Coimbra

Incêndios: Governo assegura “ajustamento” das declarações de alerta em resposta às solicitações

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 04-09-2020

O Governo assegurou hoje o “ajustamento” do conteúdo das declarações de situação de alerta face ao risco de incêndio, inclusive o nível de proibição, em resposta às solicitações dos diferentes operadores, desde empresas florestais a agentes turísticos.

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“Desde as primeiras declarações de alerta que foram feitas este ano, temos vindo a ajustar o seu conteúdo, em concreto as determinações e o nível de proibição que estas declarações acarretam”, avançou a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, numa conferência de imprensa na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em Carnaxide, Oeiras, distrito de Lisboa.

Patrícia Gaspar explicou que o ajustamento do conteúdo das declarações de situação de alerta tem sido feito “em articulação com as restantes áreas governativas que concorrem para esta situação, designadamente a área da agricultura, a defesa nacional, o ambiente”, considerando todas as solicitações recebidas por parte dos diferentes operadores, inclusive empresas florestais.

“É óbvio que situações deste género, em que temos de restringir movimentação, circulação, há proibições adicionais, causam sempre impacto, a avaliação que é feita é ‘qual é o mal menor?’, portanto a decisão tem de recair no sentido de garantir ao máximo a preservação dos espaços rurais, dos espaços florestais”, apontou a governante.

O Governo determinou hoje a declaração da situação de alerta em 14 distritos do território continental, todos a norte do rio Tejo, incluindo Portalegre, entre as 00:00 de domingo e as 23:59 de terça-feira, face ao risco de incêndio.

Neste âmbito, a secretária de Estado da Administração Interna assegurou que o conteúdo desta declaração de situação de alerta “está perfeitamente ajustado com as restantes áreas governativas e com os diferentes setores que foram apresentando estas solicitações e que foram tidas, obviamente, em boa conta”.

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Questionada sobre a serra de Sintra, em que os agentes turísticos se têm manifestado para que seja considerado a situação de microclima, Patrícia Gaspar lembrou que há registo, no passado, de “várias ocorrências gravíssimas” de incêndios nesta serra, explicando que “o facto de ser uma zona tipicamente com maior humidade, onde chove mais, onde à partida se poderia pensar que o risco de incêndio seria menor, nem sempre assim é”.

Assim, a governante reforçou que as determinações que integram a declaração de situação de alerta são feitas “em função da avaliação das condições meteorológicas e do risco de incêndio”.

“Apesar desse microclima, a serra de Sintra, a zona de Sintra, recordo que já foi alvo no passado – e não estou a falar de um passado muito distante – de ocorrências de incêndios rurais com enorme complexidade e é perante essa situação que temos de garantir que não volta a acontecer”, declarou a secretária de Estado da Administração Interna.

Os 14 distritos do território continental que vão estar em situação de alerta, entre domingo e terça-feira, “face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, são Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Em situação de alerta é proibida a realização de queimas e queimadas e o uso de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, e são proibidos o acesso, a circulação e a permanência em espaços florestais “previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.

Também não são permitidos trabalhos florestais e rurais com equipamentos elétricos como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

São permitidas, no entanto, alimentação de animais, execução de podas, regas, extração de cortiça e mel e colheitas de culturas agrícolas, desde que “sejam de caráter essencial e inadiável”, em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata. São permitidos ainda trabalhos de construção civil, “desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.

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