Coimbra

Incêndios: Empresas florestais querem apoio aos proprietários para limpeza dos terrenos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 08-08-2020

A Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) defende a revisão da legislação que obriga à limpeza dos terrenos florestais, para apoiar os proprietários quanto ao custo dos trabalhos, por estes representarem “serviço público”.

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE

“Os proprietários não têm qualquer possibilidade de manter essa limpeza em anos consecutivos, porque o rendimento que sai dessas propriedades não é suficiente para cobrir esse tipo de operações, portanto esse é um custo que a sociedade civil tem de assumir como sendo um custo seu. Aquilo que os proprietários estão a fazer nessas limpezas é um serviço público de proteção de faixas periurbanas em torno de zonas urbanas”, considerou o presidente da ANEFA, Pedro Serra Ramos, em declarações à agência Lusa.

Após os grandes incêndios de 2017, o apelo para a limpeza dos terrenos, inclusive com o aumento das coimas por incumprimento, teve efeitos práticos em 2018, mas os trabalhos têm decrescido, porque “não há nenhum proprietário que consiga suportar essa situação em anos consecutivos e a vegetação cresce a níveis superiores do que aquilo que está estipulado em sede de legislação”.

“Em 2018, com o medo e o terror que se instalou, houve uma corrida às limpezas, em 2019 a corrida já foi muito menor e este ano foi muito menor, portanto, apesar dos autos levantados pela Guarda Nacional Republicana (GNR) este ano, foram poucos os proprietários que a seguir foram limpar para tentarem que a coima não fosse aplicada”, disse o representante.

Neste âmbito, o presidente da ANEFA reiterou que “não há dinheiro” para realizar os trabalhos de gestão de combustível florestal, explicando que “o proprietário não ganha, não tem rendimento suficiente a partir da área florestal que lhe permita manter esse esquema de limpeza”.

“Esse sistema, claramente, tem de ser revisto, essa legislação tem de ser revista e tem de se, de alguma forma, encontrar uma maneira de compensar os proprietários que têm áreas nessas zonas, senão as limpezas… fez-se a primeira e acabou”, sustentou Pedro Serra Ramos.

Além da questão económica, a associação considerou que é discutível se esse esquema de limpeza é ou não correto do ponto de vista ambiental, uma vez que “está a contribuir para um processo de erosão nessas áreas”.

“Os proprietários florestais não foram responsáveis por terem aparecido lá zonas urbanas junto às suas propriedades, na maior parte dos casos que já tinham as árvores e que já eram áreas florestais, por isso no momento em que é exigido aos proprietários que sejam eles a suportar os custos dessas operações, o que vai acontecer é que grande parte deles não vão cumprir com isso e isso já se tem vindo a notar”, declarou.

Antes da fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza dos terrenos florestais, que começou em 01 de junho para proprietários e em 01 de julho para câmara municipais, a GNR contabilizava “23.852 situações em incumprimento detetadas até 31 de maio”, que foram comunicadas às respetivas autarquias, “com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro”.

Desde o início do ano até 02 de agosto, a GNR instaurou 3.069 autos por infração na limpeza de terrenos florestais, dos quais 291 são de entidades coletivas que ficam sujeitas a coimas de 1.600 a 120.000 euros.

Em resposta à agência Lusa, a GNR adiantou que, dos 3.069 autos de contraordenação elaborados por incumprimento das medidas previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, “2.472 dizem respeito às redes secundárias de faixas de gestão de combustível”, designadamente junto às redes viárias e ferroviárias públicas, às linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e gás natural, e aos aglomerados populacionais.

“Destes, 291 são referentes a entidades/pessoas coletivas”, avançou, escusando-se a adiantar o número de contraordenações relacionadas com o incumprimento das câmaras municipais, assim como o valor total das coimas.

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas, enquanto as câmaras municipais, que têm a obrigação de se substituírem aos proprietários incumpridores, podem ser penalizados com a retenção, no mês seguinte, de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

 

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE