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Ilha cabo-verdiana do Maio passa a ter Zona Económica Especial para o turismo
A ilha cabo-verdiana do Maio passa a contar, a partir de hoje, com uma Zona Económica Especial para promover o turismo, com benefícios fiscais e outros incentivos para os promotores que ali se instalem.
Em causa está a Lei 11/X/2022, que cria oficialmente a Zona Económica Especial da Ilha do Maio (ZEEIM), de iniciativa do Governo, aprovada em 28 de abril pelo parlamento e que entrou hoje em vigor, após promulgação pelo Presidente da República, permitindo a um promotor privado avançar com o maior empreendimento turístico no país, de 500 milhões de euros.
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Aquando da discussão da criação da ZEEIM no parlamento, e embora sem o referir diretamente na proposta de lei, Olavo Correia afirmou que este modelo vai beneficiar o projeto “Little África Maio”, o maior empreendimento turístico em Cabo Verde, avaliado em 500 milhões de euros para gerar 4.000 postos de trabalho, cuja primeira fase prevê ser construída nos próximos três anos, naquela ilha, pelo grupo Internacional Holding Cabo Verde (IHCV).
“O promotor está à espera da criação da Zona Económica Especial na ilha do Maio para iniciar com o seu projeto, segundo informações vindas dele. A nossa obrigação enquanto Governo é criar as condições, é criar o quadro legal, é criar os incentivos, é criar um quadro de confiança para que privados possam investir. Agora, quem pode dar informações sobre os projetos privados são os privados”, disse o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, no parlamento, durante a discussão desta proposta.
A lei que cria a ZEEIM prevê que as entidades que ali “invistam, se estabeleçam ou desenvolvam atividade” possam beneficiar “de políticas e de um regime especial, designadamente no que se refere aos regimes fiscal e aduaneiro, da Zona Franca Integrada, de ‘tax-free’ e lojas francas”.
“Tal regime especial de incentivos visa dotar a ilha do Maio e o país de fontes alternativas de receitas através da atração de investimentos, prevendo ainda um regime pioneiro de tributação de pessoas singulares, que se justifica e só é concedido dada a dimensão do projeto (…), do investimento previsto e, sobretudo, do desenvolvimento de infraestruturas-chave para alavancar o desenvolvimento da ilha”, lê-se.
“Com a aprovação desta lei estaremos a dar o primeiro grande passo para que o projeto ‘”Little África Maio’ e outros projetos privados possam ser erguidos, para o bem da ilha do Maio, para o bem de Cabo Verde”, afirmou Olavo Correia.
A ZEEIM vai integrar as Zonas de Desenvolvimento Turístico Integrado do Sul da Vila do Maio, da Ribeira Dom João e do Pau Seco da Ilha do Maio, visando “o aproveitamento das potencialidades” da ilha “no domínio turístico e atividades de lazer, bem como o desenvolvimento de uma plataforma de negócios internacional beneficiando da centralidade que resulta da ligação a África, ao Atlântico Sul e Norte e à Europa”.
“Pretende-se, desta forma, concorrer para a transformação (…) num Centro Turístico-Residencial, Cultural e de Negócios-Hub para África, com consequências diretas na criação de emprego direto e na edificação, manutenção e gestão das estruturas que serão desenvolvidas”, refere lei que o Governo levou ao parlamento e que entrou hoje em vigor.
A ZEEIM será “o interlocutor único do investidor”, congregando num balcão único os vários serviços, departamentos do Estado e do município do Maio, para “facultar ao investidor, num único ponto, todos os procedimentos relativos ao investimento e instalação”, incluindo as formalidades de registo, administrativas, aduaneiras, fiscais, comerciais, industriais, ambientais e sociais, relativos a utilidade turística, a autorização de trabalho, e solicitação de vistos e de residência.
Prevê que a taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas às empresas e sucursais ali registadas, no Centro Internacional de Indústria ou no Centro Internacional de Comércio da ZEEIM, varie entre 5% (10 trabalhadores) e os 2,5% (mais de 50 trabalhadores), enquanto os não-residentes que participem no capital social de entidades licenciadas em funcionamento “gozam de isenção de imposto sobre o rendimento”.
Entre outros benefícios fiscais, como a isenção de pagamento de imposto sobre o património na aquisição e manutenção de propriedades, fica ainda previsto que empresas, sucursais ali instaladas, bem como os residentes, “beneficiam de isenção de impostos sobre o consumo na aquisição de bens para utilização e consumo dentro da zona franca integrada de ‘tax-free’ e lojas francas constituídas, nos termos da lei, na ZEEIM, sejam estes impostos sobre valor acrescentado ou especiais de consumo”.
Na minuta de convenção de estabelecimento do “Little África Maio”, assinada em 15 de dezembro de 2020 entre o Governo e o empresário espanhol Enrique Banuelos de Castro, sócio-gerente da IHCV, consórcio que integra vários outros investidores africanos, ficou prevista a implementação de um Centro Turístico-Residencial, Cultural e de Negócios naquele ilha, com 8.000 habitantes e 274,5 quilómetros quadrados.
O Governo cabo-verdiano declarou o projeto de “interesse excecional” e de “enorme interesse nacional”, referindo que vai dotar a ilha de “infraestruturas de primeiro nível, edificadas em conformidade com parâmetros ambientais e de sustentabilidade definidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas”.
Além da área de entretenimento, considerada a “âncora do projeto”, o complexo terá museus e salas de exposições de países africanos, teatro, casino, lojas, centro de congressos/exibições e negócios, hospital, colégio internacional e habitações para os executivos, quadros e outros trabalhadores.
Com previsão para a primeira fase estar operacional dentro de três anos, a infraestrutura turística incluirá também um complexo turístico, denominado “Little África Resorts”, numa área residencial, que incluirá vivendas para cidadãos internacionais de elevado poder de compra.
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