Coimbra
Igreja de Condeixa-a-Nova classificada como monumento de interesse público
O Governo classificou como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, no Sebal, concelho de Condeixa-a-Nova, datada do século XVII, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Segundo o documento, assinado pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, “a classificação da Igreja de São Pedro reflete os critérios (…) relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística”.
A construção da atual igreja, de acordo com a portaria, é atribuída à “ação da Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista ou dos Lóios e do Cabido da Sé de Coimbra, e data do primeiro terço do século XVII, embora o portal seja tardio, e as capelas laterais sejam enquadráveis na produção artística de finais do século XVI”.
No entanto, o documento refere que “a antiga paróquia de São Pedro, já referenciada em 1250, teve templo construído pelo menos desde as primeiras décadas do século XIV, edificação da qual nada restará”.
A atual igreja é “de fachada singela, aberta por portal rematado em frontão curvo interrompido com enrolamentos”.
“A igreja implanta-se num adro alteado, murado e pavimentado, com escadaria de acesso”, lê-se ainda.
No interior, “alterado por campanhas de obras dos séculos XVIII e XIX, destacam-se as elegantes capelas laterais e altares em pedra de Ançã, ainda renascentistas, bem como o cadeiral de espaldar da Irmandade do Santíssimo, duas tábuas quinhentistas figurando São Paulo e São João Evangelista, diversos silhares de azulejos de fabrico coimbrão, dos séculos XVII e XVIII, os lavabos da sacristia e da sala da confraria e o retábulo-mor, setecentista, de talha dourada e policromada”, lê-se na portaria.
Além de classificar a Igreja de São Pedro como monumento de interesse público, o Governo cria também uma zona especial de proteção, que “visa assegurar a salvaguarda do imóvel na sua relação com a envolvente, garantindo o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação”.
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