Cidade
Idosos e pessoas com deficiência com atendimento prioritário
A partir de dia 27 de dezembro de 2016, a lei vai passar a obrigar todas as entidades públicas e privadas com atendimento ao público a darem prioridade “a pessoas com deficiência ou incapacidade; pessoas idosas; grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.”
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“É uma atualização na legislação da mais elementar justiça e que vem apenas reafirmar o que já deveria ser entendido universalmente como uma questão de humanidade”, afirma Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo – apDC. “Mais do que o cumprimento de um qualquer preceito legal trata-se de uma questão de urbanidade, de civismo, de humanidade.”
Até agora, tal só era obrigatório em alguns serviços da administração pública mas, a partir do fim do mês, passa a ser obrigatório para todas as entidades, coletivas ou singulares, de todos os setores da sociedade, públicos ou privados”.
Já o anterior decreto-lei de 2014, que englobava uma série de medidas de modernização administrativa, reforçava o dever de cedência de “prioridade ao atendimento dos idosos [de igual ou superior a 65 anos e que apresente evidente alteração ou limitação de funções físicas ou mentais], doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário nos “serviços da administração central, regional e local e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos”.
De fora ficavam, no entanto, “outras formas de atuação do Estado na satisfação de necessidades coletivas, entre as quais o setor público empresarial e as parcerias público-privadas, bem como o setor privado.”
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