Tribunais
Hospital de Leiria condenado por recusar contratar mulher em licença de maternidade
O Tribunal da Relação de Coimbra condenou o Centro Hospitalar de Leiria a uma multa de 15.300 euros por recusar contratar uma mulher que se encontrava em licença de maternidade, revertendo a sentença inicial de absolvição.
Segundo o acórdão, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o comportamento do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) constituiu “um manifesto ato discriminatório relativo ao direito à igualdade no acesso ao emprego em função da maternidade, em virtude de a trabalhadora pretender exercer os direitos da lei”.
Em julho de 2020, o conselho de administração do CHL deliberou a abertura de um concurso para as funções de técnico superior de recursos humanos, tendo a queixosa obtido o primeiro lugar da classificação.
Depois de ter sido contactada pelo CHL, no final de janeiro de 2022, para aferir da sua disponibilidade para iniciar funções em 01 de março de 2022, a candidata informou que se encontrava grávida, com data prevista para o parto no início de abril de 2022.
O hospital pretendia saber da disponibilidade da candidata, “não sendo certa a sua admissão, na medida em que a mesma dependia também da transferência de uma outra trabalhadora para outro serviço”.
No final do mês de março, o CHL questionou a candidata quanto à disponibilidade para iniciar funções no início de maio.
Na sequência de deslocação da mulher à Segurança Social para requerer o subsídio parental, a mesma ficou a saber que a licença exclusiva da mãe terminaria em 05 de maio.
Ao informar o CHL, foi-lhe referido que a “sua contratação tinha assentado na sua disponibilidade anteriormente demonstrada quanto à data de 02 de maio para início efetivo de funções e que, assim sendo, a contratação não poderia concretizar-se”.
Esta decisão da entidade patronal é um ato de “discriminação em função do sexo, uma vez que a candidata foi colocada na contingência/necessidade de aceitar não exercer os direitos atinentes à licença parental sob pena de, fazendo-o, não ser contratada, como acabou por o não ser”.
“Se a arguida [CHL] logrou, em termos de organização dos seus serviços, que a funcionária que ocupava o cargo em causa continuasse a ocupá-lo permanentemente sem necessidade de admissão imediata de qualquer outro funcionário, então a arguida poderia perfeitamente ter admitido [a queixosa] apenas no dia 05 e ter ainda permitido à mesma o gozo da licença parental restante, desempenhando a referida funcionária, de 01 a 04 de maio e nos três meses de gozo da licença parental, o cargo em causa”, lê-se ainda no acórdão.
Para os juízes que assinam o acórdão, “da matéria provada resulta que o motivo para a não contratação da candidata para a vaga no quadro do pessoal” do CHL foi a “circunstância de ela, devido à sua vontade de exercer os seus direitos relativos à maternidade”, não ter disponibilidade imediata para iniciar a prestação laboral de forma efetiva no início de maio de 2022.
A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra – por unanimidade – revoga a decisão inicial do juízo do Trabalho do Tribunal Judicial de Leiria, que absolveu a instituição de saúde em primeira instância.
O Ministério Público recorreu e os juízes da Relação julgaram procedente o recurso, confirmando “a decisão administrativa da diretora do Centro Local do Lis da Autoridade para as Condições de Trabalho que aplicou à arguida a coima de 15.300 euros”.
A agência Lusa contactou a administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, que integra atualmente o Centro Hospitalar de Leiria, mas até ao momento não obteve resposta.
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