Notícias de Coimbra está em condições de divulgar a nova proposta de regulamento de horários dos cafés, restaurantes, bares e discotecas da cidade.
A Câmara Municipal de Coimbra continua com a intenção de separar a denominada zona histórica do resto da cidade, criando assim dois sistemas no mesmo concelho, impondo limites numa parte e deixando a outra por conta dos donos dos estabelecimentos.
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A proposta que vai ser apreciada e votada na reunião do executivo municipal da próxima segunda feira prevê que na zona história, a chamada Coimbra da UNESCO, sejam praticados os seguintes horários:
Cafés, Cervejarias, Tabernas, Restaurantes e Lojas de Conveniência fecham às duas da manhã. Bares encerram às 3:00 de domingo a quinta e às 4:00 às sextas e sábados (mas durante o primeiro ano após a entrada em vigor do regulamento podem praticar o horário actual). Os espaços de restauração e bebidas com recinto de dança ou onde se dance não podem estar abertos depois das 4 da manhã. As discotecas são obrigadas a parar a actividade às 5:00.
Os espaços de dança ou discotecas só podem praticar estes horários se cumprirem a legislação relativa à insonorização, com portas e janelas fechadas e com segurança privada (porteiros), senão podem ser obrigados a praticar os horário de bares e cafés (até às 2:00)
Em relação à primeira proposta, constata-se que agora há uma melhor separação de classes de estabelecimentos, mas casas como o Rock Planet, Twiit ou NB ficam impedidas de trabalharem até às 6.
Numa primeira análise, o Twitt que é considerado espaço de restauração com recinto de dança, deverá fechar às 4:00, ficando a praticar horários idênticos ao do Famous Mouse ou do Club de Rugby. Já o NB, que tinha horário até às 3:00, passa a encerrar às 5:00.
Em relação ao funcionamento de esplanadas o regulamento é mais amigo de clientes e empresários, pois já não vão ter de encerrar a partir das 22:00, ou, se os vizinhos deixassem, até à meia-noite.
As esplanadas passam a ter um horário de verão e um horário de inverno. Entre 1 de outubro e 14 de maio só podem estar abertas entre as 8:00 e as 24:00. De 15 de maio a 30 de setembro podem ter licença até às 2:00. Só podem ter ambiente musical em dias especiais, mediante pedido de licença.
Este projecto de regulamento municipal esteve em apreciação pública e audiência de interessados, que durante 45 dias úteis puderam dar a sua opinião
Caso este regulamento mereça o voto favorável da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Coimbra, será depois sujeito a votação na Assembleia Municipal de Coimbra, o que pode acontecer no final de Dezembro de 2015 ou em Janeiro de 2016, entrando em vigor 15 dias após ser publicado em Diário da República.
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