Justiça

Homem impedido de entrar em recintos desportivos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 28-01-2020

Homem impedido de entrar em recintos desportivos

O Juízo de Competência Genérica da Marinha Grande condenou um homem à multa de 720 euros e à pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos, pelo período de um ano e três meses, disse hoje a Procuradoria-Geral Regional de Coimbra.

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A mesma fonte refere que o homem de 48 anos foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de seis meses de prisão, substituída pela pena de 80 dias de multa, à taxa diária de seis euros, num total de 480 euros.

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Segundo a mesma página, resultou provado que, “em março de 2017, no Campo de Futebol da Portela, sito na Marinha Grande, logo após o fim de um jogo de futebol do escalão infantil, o arguido introduziu-se naquele recinto desportivo e dirigiu-se ao árbitro, agarrando-o pelos colarinhos da camisola e pelo pescoço, abanando-o, tendo sido impedido de continuar por terceiros, que foram em seu auxílio, após o que o arguido ainda tentou voltar a aproximar-se do mesmo”.

O arguido foi também condenado a pagar uma indemnização de 1.000 euros, por danos morais, ao árbitro ofendido.

A sentença já transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da unidade local da Marinha Grande do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, coadjuvado pela PSP da Marinha Grande.

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