O Tribunal de Loures condenou hoje um homem a 15 anos e oito meses de prisão por ter matado o namorado, em junho de 2018, no concelho de Torres Vedras, para lhe poder furtar o veículo.
O coletivo de juízes condenou o arguido, de 54 anos, a 15 anos de cadeia pelo homicídio da vítima, de 67, e a um ano e quatro meses pelo furto, tendo aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 15 anos e oito meses de prisão efetiva.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que agência Lusa teve acesso, os factos ocorreram na casa do arguido, depois de o casal ter relações sexuais.
“Enquanto a vítima se vestia, o arguido embebeu de éter uma camisola, deslocou-se pela sua retaguarda e colocou-a sobre as vias respiratórias daquele, pressionando, para o deixar inconsciente com o intuito de se apropriar do veículo” do namorado, de forma a “poder deslocar-se sozinho”, refere o MP.
A acusação diz ainda que, como a vítima sofreu resistência e ambos acabaram por cair no sofá, o arguido “colocou as mãos no pescoço do ofendido até aquele deixar de se mexer” e retirou os atacadores dos sapatos da vítima para lhe amarrar os pulsos e os tornozelos.
A vítima morreu “em consequência da sufocação, através da oclusão das vias aéreas respiratórias e boca”.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu esta tarde no Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, em Loures, a presidente do coletivo dirigiu-se ao arguido, criticando a versão apresentada por este durante a sessão de julgamento.
“Você disse que só o queria fazer desmaiar, mas na verdade sabia que lhe podia causar a morte. Você sabia perfeitamente aquilo que estava a fazer”, afirmou, negando desta forma a inimputabilidade do arguido.
A magistrada disse ainda que o tribunal não acreditou na versão apresentada pelo arguido de que teria intenção de tirar a própria vida, após ter cometido o crime.
“Os comprimidos que você tomou não foram em quantidade suficiente para lhe causar a morte. Portanto, o tribunal não acredita que você quisesse morrer”, afirmou.
Por seu turno, no final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido, José Prieto Henriques, considerou que “a pena foi mediana”, tendo em conta a moldura penal para um crime de homicídio e deixou em aberto a possibilidade de recorrer da decisão, após análise do acórdão.