Crimes

Homem com ordem de confinamento obrigatório detido na rua

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 anos atrás em 02-04-2021

Um homem de 57 anos com ordem de confinamento obrigatório no âmbito da pandemia foi detido pela GNR na quinta-feira por andar na rua no concelho de Cinfães, distrito de Viseu, e o caso segue para julgamento.

“O detido foi acompanhado ao seu domicílio e agora o processo segue para o Tribunal Judicial de Cinfães. É um crime e vai ser julgado por um crime de desobediência”, explicou à agência Lusa o tenente-coronel Adriano Resende, oficial de relações públicas do Comando Territorial de Viseu da GNR.

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Segundo a mesma fonte, o indivíduo não estava a cumprir a ordem do confinamento obrigatório que as autoridades de saúde haviam determinado.

Em declarações à Lusa, Adriano Resende explicou que o indivíduo detido por violação do confinamento obrigatório “foi cooperante” e “não ofereceu resistência” no momento em que os militares da GNR o detiveram e encaminharam para a sua residência.

A detenção decorreu durante uma ação de patrulhamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório e os militares verificaram que o suspeito se tinha ausentado do domicílio, tendo sido localizado a andar na rua.

A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa.

No número 2 do Artigo 3.º do Decreto 4/2021, lê-se que as “autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório”

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A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.

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