Justiça

Homem ateia fogo e fica preso na areia

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 semana atrás em 10-04-2025

 O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa de quatro anos e dois meses de prisão o homem, de 52 anos, que confessou ter ateado um incêndio florestal em Vagos, em setembro de 2024.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que praticamente todos os factos foram dados como provados, exceto que o arguido tenha utilizado um pano a arder para atear fogo ao mato, como referia a acusação do Ministério Público (MP).

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A execução da pena foi suspensa com regime de prova que deverá incluir o acompanhamento psiquiátrico.

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O arguido, residente na Gafanha da Boa Hora, em Vagos, foi ainda condenado à obrigação de permanecer na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no período de maior ocorrência de fogos, durante três anos.

O homem, que estava em prisão preventiva há mais de meio ano, saiu em liberdade do tribunal após a leitura do acórdão, uma vez que cessou a medida de coação a que estava sujeito.

Durante o julgamento, o arguido confessou ter ateado dois focos de incêndio numa zona florestal em Vagos, mas não soube justificar o motivo, referindo apenas que não quis fazer mal a ninguém.

“Eu saí para ir comprar cerveja e não sei porque fiz isto. Nunca na vida pensava em fazer isto (…). Nunca quis fazer mal contra ninguém. Talvez era para fazer mal a mim próprio”, afirmou.

O arguido disse ainda ter consciência da gravidade dos atos que praticou, mostrando arrependimento, e relacionou os factos com o consumo excessivo de álcool.

“Andava com a cabeça mal. Comecei a beber muito. Bebia até adormecer. Estava num ponto em que não queria saber se vivia ou morria”, declarou.

Os factos ocorreram na noite de 16 de setembro de 2024, numa área de mato e floresta na zona de Calvão, em Vagos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido ateou dois focos de incêndio em locais distintos, separados por cerca de dois quilómetros, utilizando um pedaço de pano a arder.

O MP diz que o fogo só se limitou às gramíneas secas, arbustos e vegetação rasteira devido à rápida intervenção dos bombeiros e dos populares.

Após ter ateado o segundo foco de incêndio, o arguido voltou ao seu veículo e tentou abandonar o local, mas não o conseguiu fazer, porque o seu carro ficou atascado na areia, acabando por ser identificado ali pela GNR.

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