Justiça
Homem acusado de disparar contra nora foi absolvido de tentativa de homicídio
Um homem acusado de ter disparado dois tiros na direção da nora foi hoje absolvido, no Tribunal de Aveiro, dos crimes de tentativa de homicídio e violência doméstica, tendo sido condenado numa pena suspensa por detenção de arma proibida.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o coletivo de juízes deu como provado que o arguido, de 58 anos, efetuou apenas um único disparo para “uma zona onde não se encontrava ninguém”, desconhecendo-se quem efetuou o segundo disparo.
Os factos ocorreram no dia 17 de março de 2018, em Ovar, no exterior da residência dos ex-cunhados, onde se encontrava também a ex-mulher, um filho e a nora.
Após ter-se envolvido num confronto físico com o ex-cunhado, o arguido foi a casa buscar uma caçadeira e regressou ao local tendo disparado um tiro na direção do pátio exterior da casa.
De seguida, saltou o muro, partiu o vidro da porta da cozinha com a coronha da caçadeira, abriu-a e entrou na residência onde os familiares se tinham refugiado, o que, segundo a juíza, “indicia uma intencionalidade pouco consentânea com a mera vontade de assustar, sustentada pelo arguido”.
Contudo, a magistrada referiu que se o arguido tivesse efetivamente a intenção de matar ou ferir alguém, com a caçadeira municiada com pelo menos quatro cartuchos e estando as pessoas no interior da residência sem possibilidade de fuga, poderia facilmente ter concretizado tal propósito. “Se não o fez é porque não tinha tal intenção”, concluiu.
O Tribunal também não deu como provadas as agressões do arguido à ex-mulher, uma vez que esta, durante o julgamento, alegou que os ferimentos que sofreu resultaram do facto de ter tentado separar o arguido e o ex-cunhado, que se envolveram em agressões recíprocas.
O arguido foi assim absolvido dos crimes de tentativa de homicídio e violência doméstica de que estava acusado, acabando por ser condenado por um crime de detenção de arma proibida, na pena de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
A juíza notou que o arguido detinha na sua posse “muitas armas e muitas munições de diversos tipos”, tendo sido essa disponibilidade que “facilitou a utilização indevida de uma das espingardas, felizmente sem danos de relevo”.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar 2.500 euros aos Bombeiros de Ovar em cinco prestações.
Durante o julgamento, o arguido garantiu que não pretendia acertar em ninguém, alegando que o único tiro que deu “foi para assustar”.
A acusação do Ministério Público (MP), refere que o arguido, após uma discussão, terá agredido a ex-mulher e, de seguida, foi a casa buscar uma caçadeira e disparou dois tiros na direção da nora, que conseguiu desviar-se dos tiros.
Nesse momento, o filho avançou na sua direção e acabou por conseguir retirar-lhe a arma com a ajuda da mãe.
O MP diz ainda que o arguido “só não concretizou os seus intentos por razões alheias à sua vontade”, concretamente porque a vítima “reagiu e se defendeu afastando-se da direção das munições disparadas pela arma que o arguido utilizava”.
Durante uma busca à residência do suspeito foram apreendidas seis armas de fogo e cerca de 200 munições e cartuchos.
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