Economia
Há um apoio que acresce ao abono de família: Será que tem direito a receber?
Existe um apoio, denominado Majoração do Montante do Abono de Família para Crianças e Jovens, que “acresce ao abano de família para crianças e jovens, ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência”.
De acordo com a Segurança Social, para as famílias com 2 ou mais crianças verifica-se um acréscimo ao valor do abono de família para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, inseridas em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens.
Para as famílias monoparentais verifica-se um acréscimo de 50% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens posicionadas no 1º, 2.º e 3.º escalão, incluindo bonificação por deficiência, se for o caso e 50% para todas as crianças e jovens posicionadas no 4º escalão até à idade inferior a 72 meses. Por fim, verifica-se 35% no valor de abono de família pré-natal.
Mas afinal, quem tem direito às majorações do abono de família? De acordo com a segurança social, tem direito à bonificação titulares de abono de família com idade igual inferior a 36 meses, inseridas em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens, ou, titulares de abono de família inseridos em agregados familiares em situação de monoparentalidade.
No que diz respeito à majoração do abono pré-natal, têm direito a este apoio as mulheres grávidas a partir da 13.ª semana que vivam sozinhas ou apenas com crianças ou jovens que tenham direito ao abono de família.
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