No despacho refere-se que, tal como no ano anterior, “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 13”.
No mesmo diploma especifica-se, ainda, que, “embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei”, o Governo entende que “existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.