Um recluso da cadeia de Coimbra tentou fugir durante a madrugada de domingo, 21 de abril, enquanto se encontrava no hospital, onde estava a ser assistido por alegadas queixas de dores abdominais.
A tentativa de fuga foi rapidamente travada pela intervenção dos guardas prisionais de serviço.
Durante a madrugada, o recluso queixou-se de dores intensas, levando os guardas a contactarem a linha SNS 24, que recomendou o seu encaminhamento para a unidade hospitalar.
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Transportado sob vigilância de três elementos da guarda prisional, a escolta ficou reduzida a dois agentes já no hospital, uma vez que um deles teve de regressar ao estabelecimento prisional por falta de efetivos, dá conta o Correio da Manhã.
Após a realização de exames médicos, o recluso permaneceu sob vigilância numa sala próxima da saída da urgência, enquanto aguardava alta hospitalar.
Cerca das 5:00, já com indicação médica para regressar à prisão, o detido levantou-se e tentou fugir. Conseguiu sair do interior do hospital, mas foi rapidamente interceptado por um dos guardas, que o imobilizou recorrendo a uma rasteira, impedindo a sua fuga e garantindo a sua recaptura.
O recluso já foi reconduzido à cadeia de Coimbra e deverá agora enfrentar um processo disciplinar interno devido à tentativa de evasão.
O Sindicato Nacional da Guarda Prisional (SNGP) confirmou a ocorrência e alertou, uma vez mais, para os riscos associados às saídas hospitalares. Frederico Morais, presidente do SNGP, sublinhou que a situação é reflexo da falta de segurança e de efetivos, apontando que “a ministra da Justiça já havia identificado este problema ao ordenar inspeções às cadeias”. E acrescentou: “Felizmente os guardas estiveram à altura, garantindo a segurança da população. Quando sou alvo de processos disciplinares por alegado alarme social, apenas estou a cumprir o meu dever de alertar para estas falhas”.
O detido, de nacionalidade brasileira, está a cumprir uma pena de seis anos e nove meses de prisão por crimes de roubo, tendo-lhe sido aplicada uma pena acessória de expulsão do território nacional após o término da pena.
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