Justiça
Grupo de trabalho propõe mais juízes e especialização nos tribunais centrais administrativos
Mais juízes afetos aos Tribunais Centrais Administrativos (TCA) e mais assessores, a criação de secções especializadas e um regime processual simplificado para ações de valor inferior a cinco mil euros são propostas para melhorar a justiça administrativa e fiscal.
O 2.º relatório intercalar do Grupo de Trabalho para a Justiça Administrativa e Fiscal, hoje divulgado, “propõe uma estratégia para superar os estrangulamentos do funcionamento do sistema de justiça administrativa e fiscal e aumentar a eficácia e a eficiência dos tribunais”, de acordo com uma nota do Ministério da Justiça.
De acordo com o documento, o 2.º relatório acresce “um novo eixo estratégico” aos apontados no 1.º relatório intercalar, “apelidado de otimização do funcionamento dos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal”, assim como “dez novos objetivos estratégicos e medidas suscetíveis de potenciarem a melhoria da qualidade da justiça administrativa e fiscal administrada aos cidadãos e às empresas”.
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Entre as medidas propostas estão “o reforço dos quadros dos juízes” dos TCA e o “recrutamento de um número adequado de assessores para os tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal”.
“Ainda que tal se justifique, não é sustentável, em termos estruturais, aumentar de forma muito substancial o número de magistrados ao serviço dos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal. Assim, a urgência em elevar consideravelmente a sua eficácia e eficiência aconselha a que se proceda ao recrutamento de assessores judiciários”, lê-se no relatório.
O grupo de trabalho defende uma base de recrutamento alargada para os assessores, desde que licenciados em Direito, mas defende também que a assessoria “não deve ser concebida como sendo uma antecâmara da magistratura”, mas ser uma carreira estável, com os benefícios daí decorrentes.
“Numa fase inicial, de adaptação a uma realidade que, atualmente, é inexistente nos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal, sugere-se que o número de assessores a recrutar seja o indispensável para fomentar uma adequada dinâmica de trabalho entre os assessores, e entre a assessoria e os magistrados”, lê-se no relatório.
Defende-se ainda “a criação de secções especializadas, em razão da matéria, nos TCA” e a “redistribuição das competências entre o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e os TCA em sede de recurso de decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos Fiscais (TAF) de primeira instância”.
Sobre a especialização, o relatório refere dois fenómenos crescentes que a justificam – “elevado volume processual e complexificação do Direito Administrativo e do Direito Tributário”.
Pelo que “estender aos TCA a especialização implementada nos TAF de primeira instância surge como sendo a medida mais adequada a potenciar a administração de uma justiça administrativa e fiscal mais eficaz e eficiente”.
Já sobre a redistribuição de competências entre o STA e os TCA propõe-se o aumento do valor mínimo da ação em matéria tributária que “constitui a base da fixação da competência do STA para intervir”, passando de 5.000 euros para montantes superiores a 30.000 euros, “valor que se entende assumir a relevância económica mínima justificativa da intervenção do STA”.
No relatório sugere-se também “a criação de um novo regime processual simplificado para a tramitação das ações administrativas e das ações tributárias de pequeno montante, identificadas com causas cujo valor não exceda 5.000 euros”.
O objetivo é acelerar e simplificar a decisão para as chamadas “bagatelas administrativas e tributárias”.
“Em Portugal, a 31 de dezembro de 2021, encontravam-se pendentes de decisão nos TAF 13.369 ações de matéria tributária e 2.876 ações de matéria administrativa, em ambos os casos de valor inferior a 5.000 euros”, adianta o relatório.
Assim, o grupo de trabalho propõe “a adoção de um regime processual simplificado para a tramitação das ações administrativas e das ações tributárias de pequeno montante, fortemente desformalizado e desmaterializado”, que preveja “maior coresponsabilização dos juízes, dos mandatários e das partes pela realização da justiça, designadamente em matéria de tempo de duração dos processos” e uma “redução dos custos suportados pelos cidadãos e pelas empresas no acesso à justiça”.
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