Coimbra

Governo suspende portaria que visa a regularização dos acessos junto às estradas nacionais

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 31-01-2017

 

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O Governo suspendeu a portaria 357/2015, de 14 de Outubro, que fixa as taxas de utilização de acessos de prédios rústicos e habitações às estradas sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal (IP), que vinha sendo contestada pelos municípios, entre os quais o de Seia, um dos primeiros a solicitar à administração central a sua imediata suspensão, através de uma proposta aprovada em reunião do executivo e submetida ao governo em Novembro passado.

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estrada

A medida encontra-se vertida no artigo 259 da Lei do Orçamento de Estado, através do qual o governo procede à alteração da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, que suspende os procedimentos para a aplicação e cobranças das taxas previstas, como consta do publicado em Diário da República no dia 28 de dezembro de 2016.

Em causa estava a regularização dos acessos junto às estradas nacionais, para a qual centenas de proprietários estavam a ser notificados. O documento previa ainda que a não regularização dos acessos no prazo de um ano a contar da notificação, para o efeito, constituía uma contraordenação punível com coima de 500 a 2500 euros, quando praticada por pessoas singulares, e de 1000 a 5000, quando praticadas por pessoas coletivas.

 

 

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