Região

Governo reprograma encargos de 2,4 milhões para reabilitar ponte no Baixo Mondego

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 14-06-2022

 O Governo autorizou a repartição entre 2022 e 2023 de encargos financeiros de 2,4 milhões de euros com a reabilitação da ponte sobre o rio Mondego, em Alfarelos, que liga os concelhos de Soure e Montemor-o-Velho.

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Através de uma portaria publicada no Diário da República (DR), o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, autoriza a Infraestruturas de Portugal (IP) a repartir por estes dois anos os encargos com a empreitada “EN347 – km 17+275 – Ponte sobre o rio Mondego. Reabilitação”, no Baixo Mondego, até ao montante global de 2.399.011,90 euros.

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“Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico: em 2022, 1.247.486,18 euros e, em 2023, 1.151.525,72 euros”, de acordo com a portaria, que entrou hoje em vigor.

O montante fixado para cada ano económico “poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior”, refere Pedro Nuno Santos, indicando ainda, ao abrigo de competência delegada, que os encargos financeiros resultantes da execução do diploma “serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da IP”.

A repartição de encargos plurianuais para esta empreitada chegou a estar programada para 2021 e 2022, então num total de 3.000.000 euros.

“O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em meados de 2021 apenas ficou concluído no final do ano, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2022 e 2023”, explica o Governo na portaria agora publicada no DR.

A reprogramação dos encargos “não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, nem o valor total da despesa autorizada”, adianta.

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