Justiça

Governo quer pagar mais a advogados oficiosos. Ordem fala em “iniquidade”

Notícias de Coimbra | 12 horas atrás em 29-01-2025

Os advogados oficiosos vão receber mais e ter mais atos abrangidos na tabela de honorários, que impõe, no caso dos recursos, que só sejam pagos os que forem aceites, algo que a bastonária já criticou, classificando-o como “uma iniquidade”.

De acordo com o comunicado do Ministério da Justiça (MJ) hoje divulgado, a revisão da tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), pela qual são pagos os advogados oficiosos – nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem posses para suportar os custos de um advogado -, “aguarda publicação nos próximos dias” e entra em vigor no 2.º semestre do ano, após um período de adaptação.

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A tabela de honorários estipula o pagamento por unidades de referência (UR), correspondendo a cada ato um determinado número de UR.

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A UR estava fixada em 26,73 euros e com a atualização sobe menos de dois euros, para 28 euros, o que representa um acréscimo de 4,75%.

Com a nova tabela, refere o MJ, alarga-se o universo de atos pelos quais advogados e solicitadores podem ser pagos no SADT, passando os atos praticados em meios de resolução alternativa de litígios e em conservatórias e cartórios notariais a ser incluídos nos atos remunerados.

O MJ sublinha que aumenta o valor pago por consulta jurídica, “com o intuito de valorizar a apreciação liminar da pretensão do beneficiário e a necessidade de recurso aos tribunais”, e que no caso dos recursos “o pagamento de honorários é apenas devido quando o recurso é admitido”, mesmo que só após reclamação.

Numa audição no parlamento em dezembro, a bastonária dos advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, confrontada já então com esta alteração pelo deputado do PSD Pedro Neves de Sousa, que elogiou a medida por contrariar “uma tentação de andar de recurso em recurso”, a bastonária mostrou-se bastante crítica.

“Não vejo com bons olhos essa medida. (…) Se for para a frente cá estaremos para combater essa iniquidade”, disse na altura Fernanda de Almeida Pinheiro, que considerou a proposta uma forma de tentar limitar o acesso ao direito e o trabalho dos advogados.

Pela nova tabela, um recurso será pago entre os 252 euros e os 392 euros, e as reclamações a que for dada razão valem 224 euros aos advogados oficiosos.

Por um processo cível um advogado pode receber 1.624 euros (correspondente a 58 UR), acontecendo o mesmo para ações no Tribunal de Propriedade Intelectual. Já um processo penal vale 504 euros ou 336 euros se for uma ação num juízo local criminal, uma ação administrativa vale 840 euros e a consulta jurídica tem um valor de 48 euros.

Entre os novos atos admitidos, as ações em julgados de paz e centros de arbitragem valem 280 euros e os atos em conservatórias e notários variam entre os 140 e os 420 euros.

“A nova tabela de honorários vai aplicar-se apenas às nomeações aceites após a entrada em vigor da nova Portaria, o que vai acontecer 180 dias após a sua publicação. A alteração do montante de cada UR, a revisão do número de UR atribuído a cada ato, a extensão do apoio judiciário a outro tipo de atos e de processos vai obrigar a alterações de caráter técnico”, refere o comunicado do MJ sobre a entrada em vigor da nova portaria.

Segundo o MJ, este intervalo até à entrada em vigor “permite às entidades envolvidas reconfigurar os parâmetros dos sistemas que apoiam a nomeação e pagamento dos honorários dos advogados oficiosos”.

Citada no comunicado da tutela, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, considerou que o MJ “adotou uma solução justa, equilibrada e integrada”, que pondera os interesses de advogados e solicitadores, beneficiários do SADT e contribuintes.

A revisão da tabela de honorários do apoio judiciário resulta das conclusões de um grupo de trabalho criado para o efeito.

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