Polícias
Governo quer comunicação de autos totalmente digital entre Ministério Público, tribunais, PSP e GNR
Um protocolo assinado hoje entre os ministérios da Justiça e da Administração Interna, a implementar em 18 meses, vai permitir que as comunicações entre o Ministério Público, os tribunais, a GNR e a PSP passem a ser digitais.
Numa nota hoje enviada às redações, o Ministério da Justiça (MJ) adianta que este “projeto de desmaterialização [pela via digital] dos procedimentos de comunicação dos autos” permitirá “reduzir custos com pessoal, em viagens, no consumo de papel e arquivo documental de todas as partes envolvidas com base na interoperabilidade dos respetivos sistemas de informação”.
O protocolo estabelece cinco fases para a sua implementação num prazo estimado de 18 meses e foi assinado entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, a guarda e a polícia.
O projeto contempla o envio de participações e autos de notícia por via eletrónica e entre os respetivos sistemas de informação da GNR e da PSP e os respetivos tribunais (a implementar em quatro meses), a consulta por via eletrónica, pela GNR e PSP, do estado e destino dos processos relativos às participações e autos de notícia enviados e para receção de alertas e informação sobre a sua conclusão (dois meses).
Permitirá também, num prazo de aplicação de dois meses, a consulta eletrónica, pela GNR e PSP, dos processos penais relativos a determinado cidadão, para obter, por exemplo, informação relativa às respetivas medidas de coação aplicadas, bem como o registo e envio, por via eletrónica, das comunicações de realização obrigatória por parte dos tribunais, MP, GNR e PSP, no exercício das respetivas competências próprias, assim como das respostas (quatro meses).
A equipa procederá também à identificação de outras oportunidades de colaboração futura entre os sistemas de informação dos tribunais – eTribunal, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), e os sistemas da GNR e PSP que sejam consideradas prioritárias para o funcionamento e articulação entre os serviços dos tribunais e do MP e os da guarda e da polícia (a implementar num prazo de seis meses).
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