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Governo facilita pedidos ao programa Apoiar Rendas
A quarta alteração ao programa Apoiar prevê a dispensa, “em casos devidamente fundamentados”, da celebração do protocolo de troca de informações entre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) e a Autoridade Tributária (AT), para flexibilizar processo.
De acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República, “considerando, por um lado, a diversidade e a multiplicidade de dados disponibilizados, e, por outro lado, o elevado número de candidaturas à medida «APOIAR RENDAS», importa flexibilizar, em casos devidamente fundamentados, a atuação da autoridade de gestão”.
O ministro da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, disse, na quinta-feira, que o Governo tinha aprovado uma portaria para alterar as condições do Apoiar Rendas, face aos pagamentos que estavam pendentes.
“Nós tínhamos cerca de 4.000 projetos que estavam ainda pendentes porque não tinha sido possível validar o valor das rendas junto da Autoridade Tributária, seja porque fossem situações de contratos que não tinham que ser participados às finanças seja por outra situação. Ontem mesmo [quarta-feira] aprovámos uma portaria a alterar as condições do programa Apoiar Rendas que nos vai permitir resolver, senão todos, praticamente todos os processos que ainda temos em atraso”, disse o ministro aos jornalistas à margem do 32.º Congresso Nacional da Hotelaria e Turismo, em Albufeira.
Segundo Pedro Siza Vieira, o atraso devia-se “à circunstância de ser necessário, segundo as regras que tinham sido estabelecidas, que fosse comprovado pela Autoridade Tributária o valor da renda que se estava a referir – relativamente à qual cada candidatura pedia um apoio – e havia um conjunto de contratos que não estavam participados às finanças”.
De acordo com a portaria hoje publicada, a “quarta alteração ao regulamento do Programa Apoiar”, prevê que, para efeitos de comprovação das condições de acesso ao apoio previstas, “o candidato, no momento de submissão da candidatura, deve autorizar a AD&C, I. P., a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa aos contratos de arrendamento, incluindo documento comprovativo de renda, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, sendo para o efeito celebrado um protocolo de troca de informação entre estas entidades, salvo, quanto às primeiras, em casos devidamente fundamentados, nos termos a definir pela autoridade de gestão”.
A portaria entra em vigor no sábado e tem efeitos à data de entrada em vigor do regulamento Apoiar, aprovado em novembro de 2020.
Em 05 de novembro, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) afirmou que há empresas que continuam sem receber a tranche da medida Apoiar Rendas, tendo pedindo ao Governo a regularização dos pagamentos em falta “com a máxima urgência”.
Em comunicado, a AHRESP disse que continua a receber relatos de empresas que “permanecem com pagamentos pendentes no âmbito da medida Apoiar Rendas, inserida no programa APOIAR”, considerando lamentável que “quase um ano após o anúncio da medida” o montante total do apoio ainda não tenha chegado às empresas.
A AHRESP pede a “regularização dos pagamentos em falta com a máxima urgência”, pois são “muito importantes para reforçar a tesouraria das empresas numa altura em que a maioria dos apoios foram já retirados”.
O programa Apoiar consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19.
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