Educação

Governo estuda nova bolsa para alunos dos 33 concelhos sem escolas secundárias

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 17-10-2023

 O Governo está a estudar a possibilidade de criar uma nova bolsa de estudo para apoiar os alunos que vivem nos 33 concelhos onde não existe oferta de ensino secundário.

A proposta do Ministro da Educação foi enviada para o Conselho das Escolas (CE), que agora emitiu um parecer saudando a medida que reconhece a importância de garantir que todos os jovens tenham “igualdade de oportunidades no acesso à educação de qualidade, independentemente da sua condição, nomeadamente o local de residência”.

Em Portugal, existem 33 concelhos que não dispõem de oferta do ensino secundário devido à baixa densidade populacional, e foi a pensar nestes casos que a tutela idealizou uma nova bolsa, explicou à Lusa António Castel-Branco, presidente daquele órgão consultivo do ministério.

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“No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal e gratuito, estando os encarregados de educação obrigados a proceder à matrícula dos seus educandos e estes ao dever de frequência”, refere o parecer do CE.

Os alunos têm de se deslocar para outros concelhos, “às vezes sendo obrigados a fazer longas viagens que demoram mais de uma hora”, exemplificou António Castel-Branco.

O Conselho das Escolas reconhece a importância de garantir que todas as famílias com jovens em idade escolar “podem beneficiar de condições que lhes garantam manter-se nos seus locais de residência, sem que isso coloque em causa a qualidade do ensino desses jovens”.

Por isso, o CE decidiu por unanimidade que a proposta da tutela “é adequada, permitindo apoiar alunos que frequentam o ensino secundário noutro concelho”.

No entanto, lembra que existem “situações idênticas ou mais gravosas” de alunos que frequentam escolas dentro do mesmo concelho.

À Lusa, António Castel-Branco deu como exemplos concelhos de grande dimensão em que os alunos têm também de fazer longas viagens.

O CE recomenda, por isso, que a medida seja “alargada aos alunos que, deslocando-se dentro do concelho de residência, estejam abrangidos pelos critérios de elegibilidade, e aos que, não havendo oferta suficiente ou adequada no concelho, tenham que frequentar o ensino secundário em concelho limítrofe”.

Para o CE, a bolsa deveria ser atribuída tendo em conta a distância e o tempo necessário para realizar a viagem entre casa e escola, independentemente se ser dentro ou fora do concelho de residência.

Atualmente, existem já bolsas de estudo para os alunos em situação de carência, através da Ação Social Escolar.

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