Governo

Governo diz que vai proteger trabalhadores vitimas de insolvências fraudulentas

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 12-02-2015

O Conselho de Ministros aprovou o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, que respeita à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, congregando num único diploma matéria que se encontrava dispersa.

O novo regime transpõe uma diretiva da União Europeia relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre a proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.

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Da mesma forma, o Fundo é adaptado ao Programa Revitalizar para garantir que os créditos dos trabalhadores em empresas alocadas ao Processo Especial de Revitalização (PER) e ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) têm acesso ao Fundo de Garantia Salarial.

O Fundo passa a assegurar o pagamento dos créditos que lhe sejam requeridos até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, promovendo uma lógica de estabilidade temporal e de segurança jurídica.

Adicionalmente, procede-se à articulação entre o regime do Fundo de Garantia Social e os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Finalmente, é criada uma norma antiabuso que determina a recusa do pagamento nos casos fraudulentos, nomeadamente conluio ou simulação.

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