Saúde

Governo diz que limitação de circulação tem enquadramento legal

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 01-07-2021

A ministra da Presidência defendeu hoje que a “medida adicional de controlo da pandemia” que limita a circulação na via pública a partir das 23:00 nos concelhos de risco elevado e muito elevado tem enquadramento legal.

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Dos 278 concelhos de Portugal continental, há 45 no nível de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, aplicando-se medidas mais restritivas, inclusive a limitação da circulação na via pública a partir das 23:00, decidiu hoje o Conselho de Ministros.

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Questionada pelos jornalistas sobre esta limitação de circulação na via pública tem base legal, Mariana Vieira da Silva começou por responder que “o Governo toma as medidas que considera necessárias e essenciais, evidentemente enquadradas no quadro legal que existe neste momento”.

“A nossa perspetiva é que, neste momento, é necessária uma medida adicional de controlo da pandemia e que temos condições para a tomar”, assegurou.

A ministra de Estado e da Presidência explicou que nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir uma limitação da circulação na via pública “a partir das 23:00 e até às 05:00”, justificando que a medida visa reduzir ajuntamentos, pelo que “não tem nenhuma exceção” relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação.

A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.

Já em 17 de junho, quando determinou a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa aos fins de semana, a governante defendeu então que esta medida “tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública” devido à situação de calamidade.

“Obviamente que é difícil a explicação e a tomada destas medidas, mas é uma condição que nos pareceu fundamental neste momento para não fazer alastrar a todo o país a situação que se vive em Lisboa”, respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros que tomou hoje esta decisão.

De acordo com Mariana Vieira da Silva, esta proibição de circulação, no entender do Governo, “tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública, estando o país em estado de calamidade como está”.

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