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Governo diz na Lousã que correu atrás do prejuízo no processo das contrapartidas pelos C-295
O ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, disse hoje que o Governo renegociou em 2018 o processo das contrapartidas pela compra de 12 aviões C-295 em circunstâncias que já “não eram favoráveis” e que correu “atrás do prejuízo”.
“Na altura da finalização desse contrato [celebrado em 2012], em finais de 2018, aquilo que nós fizemos foi essencialmente correr atrás do prejuízo”, declarou o ministro aos jornalistas, na Lousã, distrito de Coimbra.
Num relatório divulgado na terça-feira, o Tribunal de Contas (TdC) conclui que Portugal perdeu 9,25 milhões de euros de compensação pelo incumprimento das contrapartidas na compra de 12 aviões C-295 para a Força Aérea Portuguesa à Airbus Defense and Space (ADS).
Segundo o documento, a razão do prejuízo tem a sua origem em 2012, quando o então Governo PSD/CDS-PP fez uma primeira alteração ao contrato das contrapartidas, reduzindo para 10% a penalidade por incumprimento do valor das contrapartidas, sendo que a lei previa 15% de penalização.
Ao comentar o relatório, João Gomes Cravinho expressou a sua “satisfação pelo trabalho feito pelo Tribunal de Contas”, o qual, “infelizmente, regista uma claro prejuízo para o Estado”, o que “resulta da renegociação do contrato” firmado inicialmente com a ADS.
“Fizemos, em final de 2018, a melhor negociação possível para o Estado português nas circunstâncias e as circunstâncias não eram favoráveis”, lamentou.
Na sua opinião, o TdC “fez um bom trabalho e agora o processo fará o seu caminho”.
O ministro da Defesa Nacional admitiu que “a história das contrapartidas não é uma história feliz para o Estado português”, em diferentes ocasiões, estando atualmente em vigor nova legislação da União Europeia que exclui esse tipo de negócio.
“Portugal não beneficiou grandemente dos diversos contratos de contrapartidas que tiveram lugar com a aquisição de equipamento militar”, acentuou.
Apesar de o TdC ter recomendado em 2017 a renegociação do contrato das contrapartidas, o Governo optou pela rescisão por mútuo acordo, tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 M€”.
A compensação acordada pelo incumprimento foi de 18,5 M€”, que corresponde à “penalidade de 10% que estava fixada no contrato alterado” em 2012.
Ora, para aquele tribunal, este prejuízo de 9,5 milhões de euros resulta “da ilegalidade do contrato de alteração outorgado em 1 de agosto de 2012”, pelo então titular da pasta, ministro Álvaro Santos Pereira.
“A desconformidade da 1.ª alteração ao contrato de contrapartidas em relação à lei aplicável não só não acautelou os interesses do Estado Português como se veio a traduzir, a prazo, no enfraquecimento da sua posição negocial e num efetivo prejuízo de 9,25 M€”, sustenta o TdC.
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