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Governo destina 2,5 milhões para apoiar famílias afetadas por incêndios e cheias
O Governo destinou 2,5 milhões de euros para atribuir subsídios às famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2022 e pelas cheias e inundações de dezembro e janeiro passado, segundo portaria hoje publicada em Diário da República.
A portaria conjunta dos Ministérios das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura e Alimentação define que as medidas de apoio às famílias, “para fazer face a despesas necessárias à sua subsistência ou aquisição de bens imediatos e inadiáveis”, assumem a forma de “subsídios de caráter eventual, de natureza excecional e transitória” por motivos diretamente causados pelos eventos de agosto, dezembro e janeiro, “com uma dotação orçamental de 2.500.000 euros”.
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Segundo o diploma, o montante mensal do subsídio de caráter eventual é variável, e determinado casuisticamente em função do rendimento do agregado familiar e das despesas ou aquisição de bens e serviços a realizar, até ao limite do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) por cada elemento do agregado familiar.
O IAS está em 2023 fixado em 480,43 euros.
O subsídio eventual é de “concessão única ou de manutenção mensal, até ao limite máximo de 12 meses”.
Contudo, este limite do subsídio pode ser excecionalmente aumentado até ao limite máximo de 1,5 IAS (720 euros) por cada elemento do agregado familiar, em “situações devidamente comprovadas e avaliadas pelos serviços competentes da segurança social e autorizadas pelo dirigente máximo do serviço competente da segurança social”.
O acesso ao subsídio depende do preenchimento de requerimento em modelo próprio, disponível no portal da segurança social.
A portaria menciona que os subsídios de caráter eventual a atribuir a indivíduos e famílias têm por objetivo assegurar a realização de despesas como aquisição de bens e serviços de primeira necessidade, designadamente de alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transporte, bem como despesas com rendas de casa ou amortização de habitação, aquisição de produtos de apoio e aquisição de outros bens e serviços considerados necessários após avaliação dos serviços competentes da segurança social.
A portaria visa ainda permitir a aquisição de equipamentos de resposta social e a aplicação de “medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, destinadas às entidades empregadoras e aos trabalhadores afetados pelas ocorrências” dos incêndios de agosto de 2022 e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Conforme lembra a portaria, em agosto de 2022 ocorreram incêndios de grandes dimensões que atingiram os concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), em regiões limítrofes e nas regiões do Interior Norte e Centro do País, com impacto significativo nos territórios em causa, em termos da extensão da área ardida e dos respetivos impactos.
Em resolução do Conselho de Ministros, o Governo previu diversas medidas de apoio às populações e empresas, pelo que era urgente definir e regulamentar em portaria os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados às famílias.
Por outro lado, em dezembro de 2022 e janeiro de 2023 verificaram-se fenómenos de precipitação intensa e persistente que provocaram cheias e inundações que originaram um conjunto de danos e prejuízos de montante elevado em núcleos populacionais urbanos, em territórios com atividade agrícola, em vias rodoviárias e ferroviárias, atividades económicas, em particular no comércio e restauração, equipamentos e infraestruturas municipais e ainda equipamentos culturais.
Por esse facto – refere a portaria – foi realizado um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelas inundações nos concelhos mais afetados, tendo, através em Conselho de Ministros de 06 fevereiro, o Governo declarado como ocorrência natural excecional as cheias e as inundações registadas nesses dois meses e definido quais os concelhos elegíveis para as medidas de apoio aprovadas em consequência dos danos causados.
“Podem ainda ser atribuídos subsídios de caráter eventual aos agricultores afetados diretamente pelos eventos para aquisição de bens imediatos e inadiáveis ou para a recuperação da economia de subsistência, na sequência de perdas por motivo diretamente causado pelos incêndios, desde que não sejam financiados por outros apoios”, indica a portaria.
A portaria define e regulamenta também as formas de apoio aos agricultores, referindo que a instrução do processo para a concessão destes subsídios compete às referidas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Entre outros pontos, a portaria determina ainda que têm direito à isenção total do pagamento de contribuições as entidades empregadoras de direito privado, enquadradas no regime geral de segurança social, e os trabalhadores independentes, que por motivo diretamente causado pelas ocorrências (incêndios, cheias e inundações) tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida, designadamente, devido à perda de instalações, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à laboração.
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