Coimbra
Governo decide indemnizar docentes contratados mas há escolas que não tratam dos processos
Alguns professores não estão a conseguir pedir a indemnização por cessação do contrato celebrado no passado ano letivo, apesar de o Ministério da Educação ter dado ordens às escolas para o fazer.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) emitiu no início deste mês um comunicado, informando que deveriam ser indemnizados todos os docentes contratados desde o dia 01 de setembro de 2012, e cujos contratos tivessem terminado após 01 de janeiro de 2013.
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Questionado pela agência Lusa, fonte do gabinete do MEC explicou que a medida se aplica a todos os docentes mesmo aqueles que este ano venham ser novamente colocados nos estabelecimentos de ensino.
Há responsáveis escolares, no entanto, a fazer uma incorreta interpretação da nota informativa do MEC.
O diretor da Escola Secundária D. Dinis, em Coimbra, entende que a indemnização se destina apenas aos docentes que este ano fiquem desempregados.
“Na minha humilde opinião, só faz sentido avançar com os processos de indemnização depois de terminar o processo de colocações que está a decorrer, uma vez que a indemnização só será atribuída a quem não for colocado”, defendeu Augusto Nogueira em declarações à agência Lusa.
Uma professora deslocou-se à secretaria daquela escola para requerer a indemnização e terá sido informada pela chefe da secretaria de que não lhe iriam pagar a caducidade este mês, uma vez que o processo só iria avançar depois de se saber se seria colocada ou não.
O vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, acredita que este seja um “caso excecional”, garantindo não ter conhecimento de mais nenhuma situação semelhante.
Filinto Lima explicou que os professores não precisam de avançar com um requerimento, mas “não perdem nada em fazê-lo”, defendendo que estes processos já deveriam estar a ser realizados pelas escolas.
Segundo aquele responsável, os pedidos de pagamentos de salários têm de seguir para os serviços do Ministério até ao dia 10, para que os docentes possam receber ainda este mês (no dia 23).
Os professores contratados no início de setembro de 2012, e cujo contrato terminou no passado dia 31 de agosto, terão direito ao pagamento equivalente a 20 dias de trabalho.
Os que celebraram um contrato inferior a um ano, irão receber a percentagem equivalente ao tempo de trabalho.
Os docentes contratados nos anos anteriores estão fora desta norma do MEC, situação que mereceu uma crítica por parte do Federação Nacional de Educação (FNE).
A decisão do MEC deixa também de fora os professores contratados após setembro de 2012, e que tenham deixado de trabalhar ainda nesse ano: “Se tiverem cessado funções no final de dezembro de 2012 também já não têm direito a indemnização”, explicou Armando Ramos, chefe de secretaria do agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Gaia.
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