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Governo de Macau impõe registo de atividade para cerca de 1.900 restaurantes ‘take-away’
Cerca de 1.900 estabelecimentos de venda de comida para fora vão ter que proceder ao registo da atividade a partir de novembro próximo, anunciou hoje o Conselho Executivo de Macau.
O objetivo deste novo regulamento administrativo relativo ao regime de registo destes estabelecimentos é também saber número exato de lojas ‘take-away’, uma vez que estes estabelecimentos devem proceder ao registo e à obtenção da certidão do registo, afirmou o porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong, em conferência de imprensa.
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Com esta disposição será possível fiscalizar e permitir um funcionamento com condições de higiene nestes estabelecimentos e de proteção para os consumidores, ao mesmo que tempo que constituirá “uma primeira etapa de fiscalização”, acrescentou o também secretário para a Administração e Justiça de Macau.
Este regulamento abrange também aplicações ‘online’ para venda de refeições ‘take-away’, indicou.
Só depois de obtida a certidão de registo pode o estabelecimento abrir ao público e essa certidão deve ser afixada em “lugar visível no estabelecimento” e nas respetivas páginas eletrónicas, tal como nas aplicações ‘online’ de venda de refeições, de forma “a proteger os direitos e interesses dos consumidores”, referiu.
O regime de registo, cujo pedido deve ser apresentado até 15 de abril de 2022, obriga à existência de um espaço físico, não podendo o estabelecimento funcionar numa residência, cuja única finalidade é habitação, sublinhou.
O regulamento administrativo entra em vigor em 15 de novembro próximo, prevendo multas entre cinco mil e 35 mil patacas (534 e 3.735 euros).
O Conselho Executivo anunciou também um regulamento administrativo que estabelece os limites de emissão de poluentes atmosféricos de mais de 180 caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais, incluindo hotéis.
O documento, que entra em vigor em 01 de agosto do próximo ano, prevê multas entre 50 mil e 200 mil patacas (entre 5.337 e 21.349 euros).
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