“O prazo para os municípios se pronunciarem sobre as novas competências decorre da aprovação dos diplomas setoriais”, reiterou o gabinete do ministro da Administração Interna.
A lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece que as autarquias e entidades intermunicipais terão de comunicar, até 15 de setembro de 2018, a recusa das novas competências em 2019, mas também refere que a “lei produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses”.
PUBLICIDADE
“A transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de diplomas legais de âmbito setorial, os quais estabelecerão os prazos para as transferências em causa pelo que até lá, e face à lei, qualquer deliberação de assembleia municipal sobre esta matéria será desnecessária e inútil”, frisou à Lusa.
O gabinete do ministro com a tutela das autarquias sublinhou que “o processo de descentralização é gradual, até 2021, de forma a permitir que cada município avalie as competências que está em condições de exercer”.
“Os diplomas serão aprovados pelo Governo, no exercício das competências legislativas constitucionalmente consagradas”, adiantou o gabinete de Eduardo Cabrita, apesar de antes ter admitido disponibilidade para que os decretos setoriais fossem apresentados como propostas de lei no parlamento.
Em relação às negociações com a Associação Nacional de Municípios de Portugueses (ANMP), o ministério salientou que “há vários diplomas já consensualizados” e que “o último lote” está a ser analisado pela associação representativa dos municípios.
Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto têm-se existido algumas críticas ao processo de descentralização, principalmente relacionadas com o desconhecimento dos envelopes financeiros para cada área a descentralizar e por município.
Na sequência da cimeira de Queluz, em Sintra, “o Governo tem vindo a trabalhar em conjunto com as áreas metropolitanas para alargar a descentralização de competências no domínio dos transportes e mobilidade, ordenamento do território e programação do próximo quadro de fundos comunitários”, assegurou.
Já quanto ao processo de reorganização territorial das freguesias, para o ministro “não se trata de um processo de reversão do atual modelo”.
“O Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta de Lei-quadro para a Criação de Freguesias, no início da próxima sessão legislativa”, revelou o gabinete de Eduardo Cabrita, acrescentando que a medida consta do Programa do Governo, que prevê a avaliação das alterações “a régua e esquadro” do executivo anterior.
A proposta, que o ministro já tinha anunciado para a sessão legislativa anterior, pretende “criar um novo quadro legal, com novos critérios, que sendo cumpridos ou verificados, possibilitam aos territórios e às suas populações, através dos seus eleitos locais, promover alterações de organização territorial autárquica ao nível de freguesia”.
“As alterações deverão ter impacto nas eleições autárquicas de 2021”, concluiu o gabinete do ministro, afastando que o processo possa contemplar também os municípios, uma vez que “essa matéria não consta do Programa do Governo”.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais foi aprovada no parlamento, em 18 de julho, apenas com votos a favor de PS e PSD, abstenção do CDS-PP e contra de BE, PCP, PEV e PAN.
A diretora-geral das Autarquias Locais, Sónia Ramalhinho, comunicou às autarquias que, “de acordo com orientações da tutela”, devido à necessidade de “consensualização” com a ANMP dos diplomas setoriais, “consideram-se as autarquias locais e as entidades intermunicipais dispensadas da comunicação”, até 15 de setembro, prevista na lei.
A transferência de competências abrange, entre outras, as áreas da educação, ação social, saúde, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, estacionamento e freguesias.