Crimes

GNR interrompe celebração de casamento que violava normas em Moura

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-09-2020

A GNR interrompeu na quarta-feira a celebração de um casamento no concelho alentejano de Moura, com cerca de 300 pessoas, e que violava normas em vigor devido à pandemia de covid-19, foi hoje anunciado.

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Em comunicado, a GNR explica que interrompeu a celebração do casamento porque “violava” normas da resolução do Conselho de Ministros que entrou em vigor na terça-feira e declarou a situação de contingência em Portugal continental devido à covid-19.

Segundo a GNR, militares do Destacamento Territorial de Moura tiveram conhecimento de que iria realizar-se naquele concelho do distrito de Beja um casamento que “violava” normas resolução, apuraram que não tinha sido solicitado parecer à autoridade de saúde para a realização da celebração e depois deslocaram-se ao local do evento, onde confirmaram a presença de cerca de 300 pessoas.

A intervenção dos militares, que decorreu sem registo de qualquer tipo de incidente, resultou na interrupção da celebração do casamento e depois foram apenas autorizados a permanecer no local os cidadãos residentes, explica a GNR, referindo que remeteu os factos para o Tribunal Judicial de Moura.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a dez, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e cabe à Direção-Geral da Saúde (DGS) definir as orientações específicas para vários tipos de eventos, como os de natureza familiar, incluindo casamentos.

Na ausência de orientações da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto na resolução sobre regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e higiene e relativas aos espaços de restauração e similares envolvidos, devendo os participantes usar máscara ou viseira nos espaços fechados.

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Os eventos com público realizados fora de estabelecimentos destinados para o efeito devem ser precedidos de avaliação de risco pelas autoridades de saúde locais para determinação da viabilidade e das condições de realização.

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