Saúde
Gestão de resíduos hospitalares com medidas mais cautelosas devido à pandemia
Os resíduos hospitalares “não perigosos” deixaram de ser tratados, tal como os resíduos urbanos, e são agora enviados diretamente para incineração, preferencialmente, ou para aterro, devido à pandemia de covid-19, explicou hoje o Ministério do Ambiente.
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Como os resíduos hospitalares não perigosos são equivalentes aos resíduos domésticos e industriais, no atual período da pandemia, e ao contrário do que acontecia antes, devem ser encaminhados “diretamente e sem qualquer tratamento prévio, preferencialmente para incineração ou para aterro quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar”, informou em comunicado o gabinete tutelado por João Matos Fernandes.
Os resíduos hospitalares estão divididos em quatro tipologias e, cada uma, merece um tipo de gestão, destacou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
O executivo especificou que, no primeiro grupo, estão os “resíduos equiparados a urbanos, que não possuem exigências especiais de tratamento”, e no segundo grupo encontram-se os “resíduos hospitalares não perigosos”, como, por exemplo, as embalagens vazias de medicamentos, que deixaram ambos de ser tratados.
No terceiro grupo entram os “resíduos hospitalares de risco biológico”, e no quarto grupo os “resíduos hospitalares específicos, de incineração obrigatória”.
Quanto aos resíduos do terceiro grupo, o seu destino é a “autoclavagem (desinfeção a altas temperaturas) ou a incineração nas instalações dos operadores de tratamento de resíduos devidamente habilitados para o efeito”, assinalou o ministério.
Por último, os resíduos do quarto grupo “têm como único destino a incineração”, vincou o gabinete de Matos Fernandes, salientando que “existem várias instalações de autoclavagem distribuídas pelo país, enquanto que as instalações de incineração de resíduos hospitalares estão localizadas na Chamusca”.
Estas normas resultam das orientações e recomendações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e em articulação com a Direção-Geral de Saúde (DGS).
“Qualquer resíduo proveniente de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, salas de tratamento ou de análises clínicas, entre outros resíduos tais como material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com focos de potencial contaminação são considerados como resíduos hospitalares do Grupo III”, destacou o ministério.
E acrescentou: “Não obstante as últimas evidências reportadas pela Organização Mundial de Saúde [que] não apontam para a possibilidade de contágio por via da gestão de resíduos hospitalares, importa agir de acordo com o princípio da precaução, razão pela qual foram estabelecidas as devidas orientações”.
Paralelamente, no que toca à entrada em Portugal de resíduos de países com casos de covid-19, o executivo determinou à APA que proceda, desde 01 de fevereiro, à “objeção sistemática” à entrada em Portugal de resíduos destinados a eliminação, só sendo admitida a entrada de resíduos cujo pedido tenha sido apresentado antes daquela data e, portanto, anteriores à atual situação de pandemia.
“De todo o modo, é imprescindível ter presente que os resíduos recebidos no âmbito do movimento transfronteiriço de resíduos são objeto de armazenamento e estabilização prévia no país de origem. Este facto, associado ao tempo de transporte dos mesmos até ao destino final no nosso país, na maioria dos casos por via marítima, anula ou reduz drasticamente o potencial infeccioso desses resíduos, tendo em conta o tempo máximo conhecido de atividade do vírus SARS-COV-2”, salientou o Governo.
No contexto atual, “um dos métodos de eliminação de resíduos urbanos preconizados por várias autoridades europeias, incluindo as autoridades técnicas nacionais competentes é, precisamente, a deposição em aterro, independentemente da origem desses resíduos. Assim, a par da incineração, é o método de eliminação aconselhado também pelas autoridades, nomeadamente em Itália, Espanha e França”.
O Ministério do Ambiente lançou este esclarecimento “na sequência das notícias publicadas referentes à gestão de resíduos hospitalares, em particular sobre o destino final que lhes está reservado, bem como sobre eventuais focos de contaminação com SARS-COV-2 associados a resíduos provenientes de outros países, com destino aos aterros nacionais”.
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