Cidade
Fundo de Apoio Municipal distribui 2,5 milhões de euros de dividendos
O Fundo de Apoio Municipal vai distribuir dividendos no valor de 2,5 milhões de euros pelos acionistas, que são o Estado central e os municípios, disse hoje o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado.
“O FAM tem cumprido os seus objetivos e, pela primeira vez de modo significativo”, vai fazer, nas “próximas três/quatro semanas”, distribuição de “dividendos aos acionistas”, anunciou Manuel Machado, que falava aos jornalistas, hoje, em Coimbra, depois de ter participado numa reunião do Conselho Diretivo da Associação.
Constituído em partes iguais pelo Estado central (50%) e pelos municípios (50%), o Fundo vai “remunerar parte do capital investido”, sublinhou Manuel Machado, referindo que, no início da reunião de hoje, a direção da ANMP recebeu o presidente, Miguel Almeida, e outros elementos da Comissão Executiva do FAM.
De acordo com o relatório e contas do FAM, já aprovadas, o financiamento total atribuído aos municípios em dificuldades ou em rotura financeira ascende a 430 milhões de euros, sendo as Câmaras de Portimão e de Aveiro as principais beneficiárias, com um montante global de 360 milhões de euros.
As aplicações financeiras e juros dos fundos do FAM registaram um resultado líquido da ordem dos 3,3 milhões de euros, dos quais resultam, após dedução dos impostos, os referidos 2,5 milhões de euros a distribuir pelos acionistas, adiantou Manuel Machado.
Atualmente estão a decorrer dez programas de apoio a outros tantos municípios, no âmbito do FAM, além de um “programa que está quase a fechar”.
O programa FAM “tem apresentado os resultados desejados”, designadamente em relação à dívida dos municípios, que “tem diminuído de forma consistente, em média 26%”, sublinhou o presidente da ANMP, que também é presidente da Câmara de Coimbra.
O Fundo de Apoio Municipal é um programa de recuperação financeira do Estado colocado à disposição dos municípios.
Este programa “tem, portanto, correspondido às expectativas e tem sido a demonstração de que os municípios são capazes de desencadear ações solidárias”, de modo a socorrer autarquias colocadas perante “dificuldades acrescidas”, sustentou Manuel Machado.
Mas o FAM também apresenta “alguns constrangimentos”, sendo obrigado a recorrer ao Tesouro do Estado e os rendimentos são duplamente tributados em IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), acrescentou, referindo que, com a tendência do mercado a indicar que a taxa de juro fixada pelo BCE (Banco Central Europeu) vai começar a aumentar a partir de 2019, os municípios deverão decidir o destino que querem dar a este Fundo.
Criado em 2014 (lei 53/2014, de 25 de agosto), o Fundo de Apoio Municipal é um programa de recuperação financeira do Estado colocado à disposição dos municípios para responder “à necessidade dos municípios atingirem e respeitarem o limite de dívida previsto”.
Quando foi constituído (com 650 milhões de euros, suportados em partes iguais pelo Estado e pelos municípios), existiam 19 câmaras cuja situação as obrigou a recorrer a este fundo (porque as suas dívidas eram três vezes superiores à média das suas receitas), enquanto outras 23 reuniam condições para optaram entre a adesão ou pelo não recurso ao programa.
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