Região

Fundação de Miranda do Corvo diz que julgamento foi “farsa” e que vai recorrer

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 28-09-2022

O presidente da Fundação ADFP, de Miranda do Corvo, acusou hoje o coletivo de juízes que o condenou por violação de regra urbanística de ser “conivente com uma farsa” e prometeu que irá recorrer da decisão.

O Tribunal de Coimbra condenou na sexta-feira a Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional e o seu presidente, o antigo deputado do PSD Jaime Ramos, ao pagamento de multas por violação de regras urbanísticas nas obras do Templo Ecuménico, situado em Miranda do Corvo, distrito de Coimbra.

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Hoje, em conferência de imprensa no Centro Social Comunitário Dr. Jaime Ramos, o líder da fundação e antigo presidente da Câmara de Miranda do Corvo afirmou que o que assistiu em tribunal foi “uma manipulação clara da opinião pública e uma farsa total em que havia um guião feito pelo Ministério Público, e o Tribunal [de Coimbra] ouviu pessoas numa ação teatral, sem prestar atenção ao que as testemunhas de defesa disseram”.

Questionado pela agência Lusa se estava a acusar os três juízes que compunham o coletivo de terem orquestrado a tal farsa, Jaime Ramos alegou que a farsa “não foi orquestrada pelo coletivo, mas foram coniventes com ela”, acusando Ministério Público e Tribunal de serem contra a ideia de um templo ecuménico.

Novamente questionado pela Lusa sobre em que bases e com que fundamentos fazia essa acusação, Jaime Ramos não indicou qualquer facto concreto, apontando apenas para um alegado “fundamentalismo administrativista” e uma alegada declaração do ex-presidente da Assembleia da República António Barbosa de Melo, entretanto falecido, que ter-lhe-á dito que nunca iria conseguir construir o templo se anunciasse publicamente essa intenção.

Jaime Ramos, que se tinha recusado a comentar a decisão no dia da sentença, referiu que a Fundação irá recorrer da decisão, considerando que se está perante “uma monstruosidade jurídica”.

“A condenação é porque construímos o templo ecuménico”, vincou.

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Durante a conferência de imprensa, foi lido um documento em que aponta para o facto de a construção do templo ter sido classificada de relevante interesse público pelo Governo.

O Tribunal de Coimbra deu como provado que a obra terá começado sem licença de construção e que terão existido alterações ao projeto que não foram comunicadas.

Jaime Ramos frisou que a Fundação ADFP pediu autorização e pareceres a todas as entidades às quais seria necessário e recusa a ideia de a ADFP ter começado a obra sem licença.

“Isto são coisas de coimas. Não é um crime”, apontou outro dos elementos do conselho de administração da ADFP, que estava na conferência de imprensa.

O presidente da instituição salientou que a obra foi “100% legal” e que, “se alguma coisa estivesse mal, teria sido pedido para deitar abaixo” o Templo Ecuménico.

“A base do processo parece-nos que não faz sentido. Não tem base. A Câmara e o Governo aprovaram”, vincou.

Questionado pela agência Lusa sobre se pondera demitir-se caso o Tribunal de Relação dê razão à sentença agora proferida, Jaime Ramos recusou essa ideia, frisando que irá recorrer “até à última instância” possível.

“Os juízes do Tribunal devem pôr a mão na consciência e pensarem nas pessoas que estavam na inquisição a condenar o Galileu e perceberão do lado que se puseram”, asseverou.

Na conferência de imprensa, marcaram também presença vários elementos do conselho de administração da fundação, nomeadamente Edgar Lamas, António Simões, Célia Rodrigues, Isabel Desidério e José Palrinhas.

Esses mesmos elementos leram a alegação da defesa em fase de instrução criminal do processo (antes do julgamento), assim como o comunicado da conferência de imprensa.

O antigo deputado do PSD foi condenado pelo coletivo de juízes a uma multa de 6.000 euros pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas.

Já a Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional, foi condenada ao pagamento de uma multa de 30 mil euros (à taxa diária de 100 euros – o mínimo previsto) pela prática do mesmo crime.

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