Justiça

Funcionários judiciais iniciam hoje greve parcial

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 05-11-2018

 

  Os funcionários judiciais iniciaram hoje uma greve parcial, que durará até janeiro caso o Ministério da Justiça não responda positivamente às reivindicações relacionadas com carreiras, remunerações e aposentação e estatuto profissional.

As reivindicações, que já são antigas, passam pelo estatuto profissional e pela tabela remuneratória, matérias relacionadas com o ingresso na carreira, promoções e regime de aposentação.

Estes trabalhadores exigem também a recomposição das carreiras com a contagem dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado por imposições orçamentais.

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O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pretende que sejam retomadas as negociações, com vista à aprovação de um estatuto profissional que reconheça a efetiva dignidade da classe.

Uma resolução aprovada em plenário prevê uma greve a tempo parcial, a nível nacional, das 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00, a começar hoje e a terminar a 31 de dezembro.

Contempla também uma greve nacional para o dia em que a ministra da Justiça se deslocar ao parlamento, dia 16, para debater a proposta de Orçamento do Estado para 2019.

Está igualmente prevista uma greve de cinco dias consecutivos, entre as 00:00 e as 24:00, com início a 07 de janeiro e término a 11.

O SFJ considerou na sexta-feira nula uma ordem da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) sobre serviços mínimos na greve convocada para decorrer entre segunda-feira e 31 de dezembro.

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Em comunicado, a estrutura sindical dá conta da medida, que considera “intimidatória e atentatória” do direito à greve, constitucionalmente consagrado.

“A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada há mais de um ano.”, lê-se no documento.

O SFJ classifica a posição da DGAJ como “um atentado ao normal funcionamento das instituições e do Estado de Direito”.

Para o sindicato, a ordem é ilegal e não deve ser acatada.

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