Economia
Funcionários da Pousada da Juventude da Serra da Estrela em ´lay-off` recebem totalidade do salário
Os funcionários da Pousada da Juventude da Serra da Estrela estão em situação de ‘lay-off’, devido à pandemia da covid-19, mas a receberem o salário por inteiro, assegurado pelo consórcio que gere a unidade.
Pedro Farromba, presidente da Federação de Desportos de Inverno de Portugal (FDIP), uma das entidades que gerem o espaço, diz que para garantir a manutenção da totalidade dos rendimentos dos 13 trabalhadores vão ser utilizadas verbas inicialmente destinadas a obras de manutenção da Pousada da Juventude da Serra da Estrela, localizada nas Penhas da Saúde, Covilhã, distrito de Castelo Branco, nomeadamente o arranjo do telhado, mas sublinha não ser essa a prioridade numa situação de exceção.
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“Não é hora de pensar em obras, é tempo de pensar nas pessoas. Nós não podíamos fazer de outra forma, porque se estamos numa situação estável, foi com a ajuda deles e conhecemos as suas famílias”, frisa Pedro Farromba, em declarações à agência Lusa.
Segundo o presidente da FDIP, a preocupação é tentar que a vida dos funcionários “continue normalizada”, num sinal de reconhecimento.
“Nós temos feito as coisas com cabeça e agora temos de aguentar. Se lhes fomos pedindo, ao longo dos anos, alguns esforços, agora temos de ser nós a suportar esse esforço”, vinca Pedro Farromba.
O dirigente federativo pretende, com esta decisão, “dar o exemplo” e apela para que outros empresários repliquem a iniciativa.
“Desafio as outras empresas, que ao longo dos anos puderam ter resultados positivos, que nesta altura olhem pelo rendimento das famílias, para que estas se possam continuar a manter”, acrescenta Pedro Farromba.
A Pousada da Juventude da Serra da Estrela foi concessionada no início de 2016, por 15 anos, a um consórcio composto pela Federação de Desportos de Inverno, Câmara Municipal da Covilhã e a empresa Prumus.
Com a unidade hoteleira encerrada, os 13 funcionários estão sem trabalhar desde dia 20 de março e já foi requerida a situação de ‘lay-off’.
A decisão do consórcio permite aos trabalhadores auferirem o salário por inteiro, em vez dos dois terços previstos para esta situação de ‘lay-off’.
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