Crimes
Freiras detidas estão “fortemente indiciadas” da prática de seis crimes de maus-tratos
As três freiras que foram detidas este mês num lar juvenil em Vila Viçosa (Évora), para primeiro interrogatório judicial, encontram-se “fortemente indiciadas” pela prática de seis crimes de maus-tratos, revelou hoje fonte do Ministério Público (MP).
Questionado pela agência Lusa sobre o caso, através de correio eletrónico, o MP – Departamento de Investigação de Ação Penal (DIAP) de Évora, indica que a procuradora da República, na presença de um técnico de apoio social, inquiriu ainda “doze crianças”, com idades compreendidas “entre os 5 e os 18 anos”.
No dia 15, a Arquidiocese de Évora, através de um comunicado enviado à Lusa, sublinhava que estava a acompanhar com “atenção, prudência e cuidado” este caso, acrescentando que tinha tomado conhecimento de um processo a decorrer no MP por suspeitas de maus-tratos no Lar Juvenil Dona Amália Tenreiro Cordeiro Vinagre, em Vila Viçosa, instituição que acolhe e acompanha crianças e jovens em risco.
De acordo com o MP, no dia em que as 12 crianças foram inquiridas, e antes de as mesmas regressarem ao lar, foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito para apresentação das arguidas a primeiro interrogatório judicial, para efeitos de aplicação de medidas de coação adequadas ao afastamento dos “perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito, que se verificavam”.
Após presentes a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, foram aplicadas às três arguidas as medidas de coação de “obrigação de não permanecer” no lar juvenil ou em espaços escolares ou residenciais onde se encontrem menores de 18 anos em caráter permanente, independentemente do título de permanência, como lares infantojuvenis ou centros de acolhimento residenciais.
Foi ainda aplicada a “obrigação de não contactar, por qualquer meio”, com crianças menores de 18 anos, testemunhas dos presentes autos e funcionários do lar pertencente à Santa Casa de Misericórdia de Vila Viçosa.
“A duas das arguidas, por se verificar perigo de fuga, foi ainda aplicada a medida de coação de obrigação de não se ausentarem para o estrangeiro sem autorização, tendo as mesmas entregue os passaportes, que se encontram à ordem dos autos”, acrescenta o MP.
O DIAP de Évora acrescenta ainda que “todas as arguidas” prestaram novo termo de identidade e residência, pois a morada constante do primeiro era a do lar, onde eventualmente terão sido praticados os factos.
Na resposta à Lusa sobre este caso, o MP informou ainda que a diretora do lar “não foi detida nem é arguida” nos autos.
O jornal Correio da Manhã noticiou no dia 15 que a investigação deste caso decorria desde março, após queixa de um funcionário da instituição.
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