Coimbra
Fisioterapeutas contra projeto de regulamento do ato médico
A Associação Portuguesa de Fisioterapeutas (APFISIO) considera que o projeto de regulamento da Ordem dos Médicos que define o ato médico contraria as regras de boas práticas e limita a livre escolha do cidadão no acesso à saúde.
PUBLICIDADE
Em causa está o projeto de regulamento que define o ato médico apresentado pela Ordem dos Médicos (OM), publicado em 28 de março em Diário da República, em discussão pública, e que já mereceu críticas também da Ordem dos Enfermeiros.
Em comunicado, a APFISIO defende que o documento “ignora os modelos de trabalho interdisciplinares contrariando as regras de boas práticas em saúde atualmente recomendadas internacionalmente”.
Além disso, “limita o acesso do cidadão aos serviços de saúde prestados por outros grupos profissionais, contrariando o seu direito à livre escolha e acesso à saúde, podendo influenciar de forma negativa a sustentabilidade dos cuidados de saúde prestados”.
Entre as críticas apontadas, a associação de fisioterapeutas sublinha ainda que o projeto da OM “desrespeita o princípio da autonomia profissional, limitando o exercício dos diferentes profissionais nos cuidados de saúde e desconsidera o corpo de saberes próprio de cada grupo profissional”.
Por sua vez, defende a APFISIO, o projeto “excede as competências da OM” ao estabelecer que a coordenação de equipas multidisciplinares deverá ser feita por médicos, criando uma “dependência funcional entre grupos profissionais autónomos e cientificamente independentes, que se pretendem complementares.
Na semana passada, também a Ordem dos Enfermeiros (OE) acusou a OM de ultrapassar competências com o projeto de regulamento que define o ato médico.
Em comunicado divulgado em 11 de abril, a OE anunciou que contestou o regulamento junto dos médicos, explicando que “a redação apresentada pela Ordem dos Médicos contraria normas legais em vigor e fere o primado do direito europeu”.
A proposta de regulamento da OM define que o médico “é o profissional legalmente habilitado ao exercício da medicina, capacitado para o diagnóstico, tratamento, prevenção ou recuperação de doenças e outros problemas de saúde, e apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos, conjuntos de indivíduos ou grupos populacionais, doentes ou saudáveis, tendo em vista a proteção, melhoria ou manutenção do seu estado e nível de saúde”.
Estabelece também que o médico deve “cooperar com outros profissionais cuja ação seja complementar à sua” e que deve “coordenar as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas”.
Related Images:
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE