Região
Fisco vai avaliar e atualizar matrizes das barragens para cobrar IMI
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI desta tipologia de bens, segundo determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.
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O diploma, a que a Lusa teve acesso, tem em conta e segue o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), aprovado por unanimidade em 2006, determinando que “a avaliação, a inscrição e a atualização matriciais das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos (…) seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento” que consta daquele parecer.
Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá de fornecer à AT informação sobre “as construções e edificações que constituem prédios”, com base no entendimento que consta do parecer da PGR.
O despacho admite que, caso subsistam dúvidas dos serviços sobre o alcance do entendimento vertido naquele parecer, estas poderão resultar num eventual pedido de clarificação junto da PGR, mas sublinha que tal não pode pôr em risco a cobrança do IMI, tendo por isso de se ter em conta os prazos de caducidade.
Ou seja, o esclarecimento de eventuais dúvidas terá de acautelar que “a liquidação dos impostos correspondentes, que decorram da qualificação jurídico-patrimonial decorrente daquele parecer, conquanto se verifique risco de caducidade ou de prescrição do correspondente crédito tributário”.
Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
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