Coimbra
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL EM COIMBRA – RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM ESPLANADAS E CONDICIONAMENTOS DE CIRCULAÇÃO
Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público,
para os devidos e legais efeitos nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, considerando:
• A realização, em 01-08-2020, da Final da Taça de Portugal 2019/2020 no Estádio Cidade de
Coimbra, organizado sob responsabilidade direta da Federação Portuguesa de Futebol e
condicionado ao cumprimento das orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde;
• A situação de alerta para o território do Concelho de Coimbra, declarada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, com a retificação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2020, de 15 de julho, que determina a prevenção de riscos pelo surgimento de aglomerados de pessoas nas imediações do Estádio Cidade de Coimbra por ocasião do evento;
• A colaboração institucional com as forças e serviços de segurança no âmbito da manutenção da
ordem pública e da implementação das medidas consideradas necessárias para mitigação da
propagação da doença COVID-19.
Que, por despacho de 30.07.2020, no uso das competências próprias e delegadas pela Câmara
(Edital 12/2018, de 25 de janeiro) e ouvidos os serviços municipais de proteção civil bem como as~forças de segurança, foi decidido e determinado:
1. O encerramento das esplanadas instaladas dentro do perímetro de segurança do evento, no Centro Comercial Girassolum e na Rua D. Manuel I, a partir das 15h00, do dia 1 de agosto próximo, até à dissolução do perímetro de segurança criado para o evento e identificado na planta.
2. Estabelecer os seguintes condicionamentos de circulação nas áreas técnicas e até à dissolução do perímetro de segurança criado para o evento:
A) Zona azul – totalmente vedada e interdita à circulação pedonal.
B) Zona amarela – o acesso ao interior desta área é condicionado, a partir das 18h do dia 31de julho, devendo ser garantido o acesso aos estabelecimentos comerciais com acesso por esta área.
C) Zona verde – área de acesso restrito a partir das 10h do dia 1de agosto e sujeita aos seguintes condicionamentos de trânsito:
a) condicionamento da circulação na Rua D. Manuel I, a partir do cruzamento com a Rua General
Humberto Delgado, com passagem permitida apenas a residentes, transportes públicos e
veículos acreditados;
b) condicionamento da circulação na Rua Estádio, a partir da rotunda, com passagem permitida
apenas, para transportes públicos e veículos acreditados;
c) circulação nos dois sentidos, na Rua Júlio Dinis, condicionada a moradores.
Para constar e para os devidos e legais efeitos emite-se o presente Edital que vai assinado e devidamente autenticado para publicar nos termos legais nos Paços do Município, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt) e nos demais lugares do uso e costume
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