Educação
Fenprof diz que prova de avaliação docente está suspensa até final do ano letivo
O secretário-geral da Fenprof disse hoje que qualquer decisão de um tribunal superior relativamente à prova de avaliação docente já não acontecerá “em tempo útil” de forma a permitir que esta se realize ainda este ano letivo.
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“Qualquer decisão que ainda possa existir não será em tempo útil de forma a que este ano letivo possa haver a realização desta prova, o que é extremamente positivo. Este era um problema, um foco de instabilidade que se estava a instalar nas escolas, que assim se libertam de mais um problema, porque já basta os que têm”, disse à Lusa o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou hoje a providência cautelar interposta pela Fenprof para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes.
O tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) está impedido de praticar qualquer ação que leve à concretização da prova.
“Isto tem uma importância ao ser uma decisão definitiva, o que significa que mesmo com eventual recurso a tribunal superior por parte do MEC não leva à suspensão desta decisão”, sublinhou Mário Nogueira.
De acordo com o líder da federação sindical de professores, ainda que o MEC possa exercer o seu direito de recurso para um tribunal superior, qualquer decisão que advenha desse recurso, devido aos tempos e prazos estabelecidos pela lei, não vai acontecer em tempo útil de forma a permitir cumprir os prazos estabelecidos pelo Governo para a realização da prova.
“Diria que para este ano letivo o MEC não tem grande volta a dar, nem alternativa que não seja suspender a prova”, declarou Mário Nogueira.
“No fundo já tínhamos dito que esta prova estava ferida de morte, que tinha levado uma forte estocada no dia 18 no plano social e no plano político. Agora leva uma segunda, no plano jurídico. Esta prova ficou moribunda e agora compete ao MEC acabar com ela, que era o que deveria ter feito desde a primeira hora”, acrescentou.
A Fenprof sublinhou que com esta decisão, além de não poder ser realizado qualquer procedimento que leve à realização da PACC – estava prevista para janeiro uma 2.ª chamada da prova para os docentes que não a realizaram pelas perturbações decorrentes da greve de professores no dia da 1.ª chamada – não será também possível corrigir e classificar aquelas que foram feitas, nem mesmo concretizar-se a segunda parte da prova, a da componente específica, que deveria acontecer entre março e abril de 2014.
A componente comum da PACC, marcada para 18 de dezembro, acabou por se realizar, ainda que com perturbações, devido à greve convocada pela Fenprof, e depois de dois TAF – de Coimbra e de Beja – terem recusado providências cautelares da federação sindical semelhantes à que hoje teve diferimento pelo tribunal do Porto.
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