Coimbra
Fenprof anuncia 500 condenações do Ministério da Educação como máximo histórico
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) anunciou hoje que foi atingido um recorde histórico pelo Ministério Educação, ao ser condenado 500 vezes pelos tribunais a pagar aos docentes as respetivas compensações pela caducidade dos contratos.
“Ao atingir o meio milhar de condenações por recusar pagar a compensação por caducidade de contratos de docentes, o MEC bate o recorde de condenações de uma entidade empregadora pública por um mesmo motivo”, afirma a Fenprof em comunicado.
Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, afirmou que a 500.ª sentença chegou ao conhecimento da estrutura que dirige no final da semana passada.
“Confirma-se, assim, a razão dos professores que decidiram recorrer à justiça para fazerem valer o seu direito, face a um ministério que utilizou os tribunais para ganhar tempo e dinheiro que deveria ter sido pago aos docentes cujos contratos caducaram”, lê-se no comunicado.
No documento, a federação refere que aguarda ainda “inúmeras decisões judiciais”, por serem muitas as ações que se mantêm nos tribunais.
“É muito mau exemplo do Governo para as outras entidades empregadoras”, defendeu Mário Nogueira, especificando que as decisões judiciais que agora perfazem o meio milhar se reportam a situações verificadas desde 2009/2010.
Estão em causa contratos a prazo terminados em agosto e compensações devidas aos professores que levaram o anterior provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, a pronunciar-se no sentido do pagamento aos docentes.
Mário Nogueira indicou ainda que as Finanças remeteram sempre para o Ministério da Educação a resolução do problema e que a partir do ano passado começaram a pagar, na sequência de uma alteração à lei que baixou o valor das indemnizações, ao alterar a fórmula de cálculo.
“Houve alguns casos, pouco mais de 20, em que os professores não ganharam. Em alguns casos os prazos já estavam caducados”, referiu o líder da FENPROF, ao recordar os processos que acompanhou.
Entre os 500 casos que agora se assinalam, mais de 120 são no Algarve, havendo também mais de 100 na região Centro, precisou.
A 500.ª sentença, segundo Mário Nogueira, foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e diz respeito a um docente da zona de Viseu, que tem a receber 1.459,40 euros pelo ano letivo 2009/2010, mais 1.521,12 euros por 2010/2011 e ainda 1.098,50 euros relativos a 2011/2012.
No documento, a que a agência Lusa teve acesso, pode ler-se que na ação administrativa especial “não há dúvidas de que o réu a demandar é o ministério”, sendo estabelecidos juros de mora à taxa legal de quatro por cento, desde a citação.
Diz ainda o tribunal que o pagamento em causa configura uma compensação do trabalhador pela precariedade do vínculo contratual, “em contraponto com a desoneração da entidade empregadora, das obrigações decorrentes de uma relação de trabalho duradoura”.
A decisão do juiz está datada de 13 de fevereiro.
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