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FEB desiste de terreno no Parque Empresarial de Eiras

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 06-12-2021

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião de hoje, uma proposta para resolver o contrato promessa de compra e venda celebrado com a FEB Cafés, S.A., datado de 19/04/2010, declarando a caducidade do direito à aquisição do Lote 9 do Parque Empresarial de Eiras (PEE) e indeferindo a restituição do montante pago a título de sinal, no valor que ascende a 31 mil euros, considerando que não foi cumprido o disposto no Regulamento Atribuição e Venda de Lotes do PEE.

A empresa FEB-Cafés S.A. comunicou à CM Coimbra a intenção de desistência da pretensão em adquirir o Lote 9, sito no Loteamento Industrial de Eiras – Parque Empresarial de Eiras, requerendo a devolução da quantia de 31.471,62€ paga a título de sinal.

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Todavia, considerando o Regulamento Atribuição e Venda de Lotes do PEE e o contrato promessa de compra e venda, os técnicos municipais entendem que os prazos contratuais para o licenciamento foram “em muito ultrapassados”.

“Ao não cumprir os prazos definidos para o pedido de licenciamento das construções a implantar no Lote 9, sobre o qual incidiu o contrato promessa acima referido, viu operada a caducidade do direito à aquisição do lote e a consequente possibilidade de resolução do contrato promessa compra e venda, bem como a perda da quantia paga a titulo de sinal”, pode ler-se também na proposta, que acrescenta ainda a existência de uma “deficiente instrução processual” para a “análise de uma eventual cessão da posição contratual” por parte da empresa.

A empresa acabou por canalizar o investimento para outro Parque Industrial Municipal e desistiu da pretensão em adquirir o respetivo lote, confirmando que não irão dar cumprimento ao acordo assumido com o Município de Coimbra.

Assim, “considerando, também, que o lote deverá ficar definitivamente disponível para outras empresas que pretendam investir no Parque Empresarial de Eiras cumprindo com a prossecução do desígnio público municipal de impulso à atividade empresarial concelhio”, a proposta passa por declarar a caducidade do direito à aquisição do Lote 9, indeferir a restituição do montante pago a título de sinal, correspondente a 50% do preço de venda do lote, o que equivale a 31.471,62€.

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