Coimbra

Fardas para os bombeiros chegaram antes do fim do verão

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 06-08-2014

fogoA Comunidade Intermunicpal da Região de Coimbra informa que “foram entregues, ontem, os primeiros equipamentos de proteção individual (EPI) às Corporações de  Bombeiros de Condeixa-a-Nova, Mira e Soure, em articulação com os respetivos Municípios. Este  procedimento será, também, seguido nos restantes casos, nos próximos dias”.

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O equipamento disponível resulta da candidatura da anterior CIM Baixo Mondego realizada na mesma  data da relativa à CIM Pinhal Interior Norte, em Maio de 2013, e que apenas em Fevereiro de 2014  recebeu aprovação da Direção Geral da Administração Interna (DGAI).

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A CIM RC recorda que na mesma data, em Fevereiro de 2014, e em simultâneo com a comunicação da  aprovação das referidas candidaturas, foi imposto à CIM Região de Coimbra, que sucedeu por força de  lei à CIM Baixo Mondego, que as candidaturas fossem fundidas numa só titulada pela CIM Região de  Coimbra.

Assim, as Comunidades Intermunicipais abriram concursos públicos internacionais para o fornecimento  desses equipamentos em Maio de 2013, com cadernos de encargos discriminando o tipo de  equipamentos e o seu valor base, de acordo com instruções da ANPC.

Por força da Lei 75/2013, de 13 de Setembro, o concurso público que estava a decorrer em nome da  CIM Pinhal Interior Norte para fornecimento dos EPI dessa área territorial, foi extinto, acrescenta informação enviada pela comunidade liderada por João Ataíde.

Em Abril de 2014, a CIM Região de Coimbra abriu novo concurso público internacional para o  fornecimento dos EPI que estava abrangido pelo concurso referido no ponto anterior, tendo adjudicado  o fornecimento dos EPI previstos no concurso anteriormente aberto pela CIM Baixo Mondego, porque  só esse concurso permaneceu válido após a entrada em vigor da Lei 75/2013.

Antes da aprovação das candidaturas, em Fevereiro de 2014, a CIM diz que não era possível a adjudicação dos fornecimentos conforme concursos públicos abertos, por essa adjudicação violar a Lei dos  Compromissos, já que era impossível a qualquer das Comunidades Intermunicipais ter Fundos Disponíveis para cobrir esses encargos.

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