Coimbra
Família de pescador de arrastão que naufragou na Figueira da Foz reclama 250.000 euros ao Estado
A família de um dos cinco pescadores que morreram na sequência do naufrágio do arrastão “Olívia Ribau”, à entrada da barra da Figueira da Foz, em outubro de 2015, reclama em tribunal 250.000 euros ao Estado.
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No naufrágio do “Olívia Ribau”, morreram cinco pescadores e dois foram salvos por uma moto de água da Polícia Marítima, mas a resposta das autoridades foi alvo de críticas, nomeadamente sobre a falta de prontidão dos meios de socorro.
A ação judicial apresentada pela viúva e por uma filha de Joaquim Comboio, à data com 57 anos, contra a Autoridade Marítima Nacional, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu entrada esta semana no Tribunal Administrativo de Coimbra.
“Os factos tiveram repercussões devastadoras e irreversíveis para a família e amigos. Pretende-se a reparação de todos os danos causados com a morte de um pai de família e que com isso seja reposta a justiça”, justificou hoje à Lusa Ricardo Serrano Vieira, advogado da família da vítima.
O Ministério Público abriu um inquérito para apurar eventuais responsabilidades na prestação de socorro, mas arquivou o processo.
A ação judicial conta que, pelas 19:10 de 06 de outubro de 2015, a embarcação “Olívia Ribau” regressava da faina e estava a chegar à barra do porto da Figueira da Foz “quando foi atacada por uma vaga de mar lateral que a fez virar e, em menos de dez minutos, afundar-se de casco para cima”.
Dois dos pescadores saltaram para a balsa e Joaquim Comboio “agarrou-se ao casco da embarcação, gritando por ajuda”, enquanto os outros quatro tripulantes da embarcação “ficaram bloqueados na ponte de comando”.
Às 19:13 a embarcação emitiu sinal de emergência para o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa.
A embarcação “ficou a cerca de 50 metros” do porto da Figueira da Foz, para onde se deslocaram “dezenas de familiares e amigos dos pescadores”, os quais ouviam os náufragos “a gritar por socorro e a implorar por ajuda”. No local encontravam-se também elementos da Polícia Marítima (PM).
A barra foi fechada às 19:18, as lanchas da PM ficaram no porto, os salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) tinham o motor avariado há cerca de duas semanas e as autoridades marítimas locais reuniram-se na capitania, acrescenta a ação judicial.
Devido às condições adversas do mar, “foi, de imediato, declarada a inacessibilidade das embarcações semirrígida e mota de água à embarcação que se encontrava nas pedras”.
Pelas 20:30, relata a ação judicial, um agente da PM, colocado em Aveiro e em gozo de licença de paternidade, fez-se ao mar com uma mota de água, dirigiu-se à balsa e resgatou, um a um, os dois ocupantes que sobreviveram.
“Foi, contudo, tarde demais para Joaquim Comboio, que malogradamente faleceu sem ter sido socorrido, tendo gritado por socorro até perder as forças, por mais de uma hora, em luta contra a fortíssima ondulação e frio crescente. Gritos que foram escutados por todos”, frisa a ação judicial.
O corpo desta vítima mortal foi retirado da água pelas 21:15.
A ação judicial sublinha que, atendendo às condições do tempo e do mar, “deveria o capitão do porto ter determinado, de imediato, o encerramento da barra”, o que configura uma omissão e violação grosseira de dever deste responsável.
“Violação que deu azo ao naufrágio da embarcação ‘Olívia Ribau’, que não teve a mínima hipótese contra as vagas que a esperavam”, salienta a ação judicial.
A defesa da família do pescador refere que o capitão do porto devia ter procedido a uma avaliação célere, mas cuidada, das circunstâncias do naufrágio e da possibilidade de prestar socorro e salvamento aos pescadores que “haviam sido engolidos pelo mar”.
A avaliação e a decisão tomada pelo capitão do porto “foram precipitadas e erradas”, pois “não só as condições do mar permitiam o salvamento” (como como aconteceu com os dois pescadores que ficaram na balsa), como havia meios para salvar os náufragos, tanto que “uma simples mota de água permitiu salvar dois deles”, sustenta a ação judicial.
“Bastaria, para tanto, que se tivesse atuado mais cedo, pelo que violou o capitão do porto, de forma grosseira, manifesta e fatal os deveres que lhe competiam”, alega a ação judicial, acrescentando que os agentes locais da Polícia Marítima poderiam ter salvado pescadores.
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