O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem na pena de um ano e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pelo crime de denúncia caluniosa a um juiz.
O arguido, de 53 anos, foi ainda condenado a pagar cinco mil euros ao magistrado judicial por danos não patrimoniais, segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso.
A suspensão da pena de prisão é por um ano e três meses, acompanhada de regime de prova e subordinada à condição de, neste prazo, o arguido pagar a indemnização.
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O arguido estava acusado também de seis crimes de difamação, com publicidade e calúnia, agravados, de que foi absolvido.
Segundo o acórdão, o juiz, que exercia funções no Juízo Local Cível de Pombal, foi titular de dois processos nos quais o arguido interveio.
Por causa das decisões tomadas pelo juiz em desfavor do arguido, este apresentou queixa-crime contra o magistrado judicial, “imputando-lhe factos que sabia não corresponderem à verdade”, para que lhe fossem instaurados processos criminal e disciplinar, “e atentar contra o seu bom nome, a sua honra e consideração, quer como pessoa, quer como titular de um órgão de soberania”.
A queixa-crime foi remetida à Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2021 e o juiz tomou conhecimento em fevereiro de 2022, quando notificado pelo Ministério Público junto da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra para se pronunciar.
O tribunal coletivo considerou que o arguido na queixa-crime imputou ao juiz factos “suscetíveis de integrar a prática dos crimes de falsificação de documentos, tráfico de influência, denegação de justiça e prevaricação, corrupção passiva para ato ilícito e abuso de poder”, que “sabia não corresponderem à verdade”.
Nos factos provados, o tribunal adiantou que o arguido “tinha consciência da falsidade dos factos” que imputava ao magistrado judicial, o que fez “exclusivamente por má-fé e vingança, por causa das decisões” em seu desfavor.
A inquérito foi arquivado em abril de 2022 com fundamento de que o juiz não cometeu qualquer crime.
O tribunal disse que o arguido, ao apresentar a queixa-crime, sabia que “desvirtuava, por completo, a realidade dos acontecimentos, ciente e consciente, de que tinha o propósito de faltar à verdade, por si conhecida, facto que não o impediu de agir”, com “o intuito de enganar e defraudar a boa e sã administração da Justiça”.
Face a esta conduta do arguido, o juiz sentiu-se “ofendido e vexado na sua honra e consideração, bem como diminuído no seu prestígio e autoridade funcional”, além de sentir a sua honra e bom nome “profundamente diminuídos”.
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