Coimbra
Falido Luís Godinho Simões “ferra calotes” de 5 milhões! Foi o homem do futebol da Académica de José Eduardo Simões
O insolvente Luís Guilherme Godinho Simões deve 4.820.264,12 Euros (quase 5 milhões de euros)!
Luís Guilherme Godinho Simões, foi ex-vice-presidente da direcão da Académica liderada por José Eduardo Simões, tendo a seu cargo os negócios relacionados com o futebol.
Na lista de credores reconhecidos por Paulo Machado e Moura, Administrador de Insolvência de Luís Guilherme Godinho Simões, avultam os nomes de bancos como a Caixa Agrícola, Montepio, BBV, Novo Banco ou CGD e da Segurança Social, que reclama o pagamento de quase meio milhão de euros.
A Caixa de Crédito Agrícola de Coimbra CRL é a maior credora do insolvente Luís Godinho, sendo a primeira a requerer a insolvência deste poderoso ex-vice-presidente da AAC/OAF.
Notícias de Coimbra apurou que esta instituição bancária com sede na Rua João Machado, em Coimbra, “está a arder” com 1.447.510,07€ (cerca de um milhão e meio de euros).
Recordamos que Luís Patrício, ex-líder da caixa agrícola coimbrã, foi colega de Luís Godinho na Académica, exercendo o cargo de vogal do Conselho Fiscal num dos mandatos do condenado por corrupção José Eduardo Simões.
Luís Godinho foi dos poucos dirigentes da Académica que nunca abandonou José Eduardo Simões.
Devido a estas e outras “imparidades”, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Coimbra foi intervencionada pela Caixa Central e Luís Patrício foi afastado da presidência da direcção do “banco dos agricultores” que “enterrava” dinheiro em “empreendedores” que faziam questão de ostentar sinais exteriores de riqueza.
O administrador judicial “diz que é desconhecida qual a actividade que o insolvente desenvolve actualmente, bem como a morada do mesmo, o que, aliás, se infere da impossibilidade do Tribunal o citar”, mas Notícias de Coimbra sabe que o conhecido Luís Godinho é visto com frequência a sair de uma residência no arredores de Coimbra.
O relatório indica ainda que após investigação realizada no Registo Predial, foi verificado que o insolvente era proprietário de duas fracções autónomas, que estão nas mãos de familiares da mulher do insolvente ou doadas às 3 filhas do casal,
Outrora grande negociante de viaturas, Godinho Simões não tem nenhum veículo em seu nome.
O insolvente Luís Godinho foi representante legal, pelo menos, de cinco sociedades, nomeadamente da “ALBERTO SIMÕES – Sociedade Gestora de Bens Familiares e Imobiliários, SA.”; “CENTRAL COMERCIAL – Comércio e Serviços de Assistência Auto, Lda.”; “CENTRIPNEUS – Centro de Manutenção Auto, SA.”; “CAVES AVELAR, Lda.”; e “ESPAÇO RENAMOTORES – Comércio de Veículos Automóveis, SA.”
A esmagadora maioria das dívidas reclamadas nesta insolvência tem nexo causal com as iniciativas empresariais a que o insolvente esteve ligado, por via das firmas indicadas, as quais acabaram por não alcançar o êxito pretendido, adianta Paulo Machado e Moura.
O relatório indica que a data em que se verificou o início da situação de incumprimento do insolvente remonta a 2011, prolongando-se até 2017.
O administrador da insolvência afiança que é “inevitável concluir pela situação de insolvência em que incorria Luís Guilherme Godinho Simões por (…) se encontrar impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas.
O Activo do insolvente é apenas composto pelos dois bens imóveis arrolados no Auto de Apreensão e Inventário, adianta o Administrador.
Para análise cuidada da situação do insolvente deve atender-se, entre outros, aos seguintes factos: o seu Passivo ascende a € 4.820.264,12 e o valor do seu Activo é claramente insuficiente face ao Passivo, frisa Paulo Machado e Moura.
“Por não existir registo de quaisquer outros bens ou rendimentos do insolvente, além dos arrolados, deixa-se consignado que o Senhor Luís Guilherme Godinho Simões não tem capacidade para solver as suas responsabilidades, pelo que se considera desprovido de efeito prático admitir-se a elaboração de eventual Plano de Insolvência”.
Nessa conformidade e ponderadas todas as circunstâncias, o Administrador de Insolvência “propõe que os presentes autos prossigam para liquidação do activo”.
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