O Tribunal de Aveiro declarou prescritos alguns dos crimes imputados ao sucateiro Manuel Godinho e a outros cinco arguidos, no âmbito do processo Face Oculta, o que levará à reformulação do cúmulo jurídico, foi hoje anunciado.
“Foi proferido um despacho declarando prescritos crimes aos arguidos que o invocaram. Em consequência será necessário fazer um novo cúmulo jurídico e não são emitidos para já mandados para cumprimento de pena”, disse hoje à Lusa o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão.
Assim, apesar de a decisão condenatória ter transitado em julgado a 9 de janeiro de 2019, o principal arguido do processo Face Oculta, que foi condenado a 13 anos de prisão, irá continuar em liberdade, até que seja marcada nova audiência de julgamento pelo tribunal de primeira instância para determinação de novo cúmulo jurídico das penas aplicadas.
De acordo com o despacho assinado pela juíza titular do processo, Marta de Carvalho, consultado pela Lusa, foram declarados prescritos um crime de falsificação de notação técnica, cinco de tráfico de influência, um de corrupção ativa para ato ilícito e dois de corrupção ativa no setor privado.
Condenado na primeira instância a 17 anos e meio de prisão, Manuel Godinho viu o Supremo Tribunal de Justiça reduzir a sua pena para os 13 anos, por 44 crimes: corrupção ativa (13), burla qualificada (12) um deles tentado, furto qualificado (dois), tráfico de influência (oito), perturbação de arrematações, corrupção ativa (cinco) e falsificação de notação técnica (três).
Além de Manuel Godinho, também o seu sobrinho Hugo Godinho, viu ser declarado prescrito um crime de perturbação de arrematações.
Houve ainda mais quatro arguidos a suscitar a prescrição de procedimento criminal, designadamente Domingos Paiva Nunes, Afonso Figueiredo Costa, Manuel Gomes e Mário Pinho, mas só os três primeiros tiveram sucesso, tendo sido declarados prescritos os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva no setor privado.
Finalmente, quanto a Mário Pinho, que pediu a prescrição do crime de corrupção passiva para ato ilícito, pelo qual foi condenado, a juíza refere que a sua pretensão não pode ser conhecida pois o arguido “está desde há muito” a cumprir a pena.
No mesmo despacho, a juíza Marta de Carvalho indeferiu o pedido do Ministério Público para que fossem emitidos mandados de condução ao estabelecimento prisional em nome dos arguidos Manuel Godinho e Afonso Figueiredo Costa para cumprimento da pena a que foram condenados.
Até ao momento, só três dos dez arguidos condenados a penas efetivas começaram a cumprir a pena de prisão: o ex-ministro socialista Armando Vara (cinco anos de prisão), João Tavares, ex-funcionário da Petrogal (cinco anos e nove meses de prisão), e Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer (seis anos e meio de prisão).
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.