Assunto: Exercício do Direito de Resposta
A CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados vem solicitar a V. Exa. a publicação do seguinte texto, ao abrigo do direito de resposta, nos termos do art.º 24º da Lei 2/99, de 13 de janeiro (Lei da Imprensa), a propósito da notícia intitulada “Trabalhadores contra reconhecimento facial na ULS de Coimbra”, publicada no dia 29 de março de 2025, em que afirma que esta Comissão utiliza um sistema de reconhecimento facial para o controlo de assiduidade dos seus trabalhadores:
• A CNPD esclarece que não dispõe de qualquer equipamento ou sistema de reconhecimento facial destinado a monitorizar ou controlar a assiduidade dos seus trabalhadores.
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Reiteramos o nosso compromisso com a clareza e a veracidade da informação, estando disponível para prestar os esclarecimentos necessários.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Cândida Oliveira
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