Coimbra
Exames de Direito em Coimbra: Espeto de pau em casa de ferreiro
Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra queixam-se que as provas orais como único método de avaliação lhes não proporcionam segurança. NOTÍCIAS de COIMBRA esperou, durante 26 horas, que lhe fossem facultados esclarecimentos pedidos.
Há estudantes a alegar falta de fiabilidade das orais, remetendo para falta de critérios de correcção, sendo que os alunos nunca vão saber o que erraram ou o que deviam ter respondido. Acresce não lhes ser permitida gravação, motivo por que ficam sem fundamento para eventual recurso.
As “Normas para a avaliação das unidades curriculares do segundo semestre” do presente ano lectivo, no capítulo atinente a avaliação por exame final, estipulando a utilização de meios digitais, conferem livre arbítrio aos professores no tocante a adoptarem provas escritas ou orais.
O artigo 14º. das sobreditas normas estabelece que o júri da prova oral “deve ser composto por dois membros”, mas admite que, em “caso de necessidade”, ele só possua um membro.
Quanto às provas escritas, entre a sua realização e a publicação das notas, o docente responsável pela unidade curricular deve disponibilizar na plataforma digital usada pela FDUC um documento contendo os critérios de correcção aplicáveis.
Nos casos em que o docente responsável indique ser a avaliação efectuada mediante a realização de prova escrita, pode, desde que entenda haver condições para tal, admitir que os estudantes requeiram, fundamentadamente, a submissão a prova oral. A situação inversa não está prevista nas referidas normas.
Num pedido de esclarecimentos dirigido à FDUC, NDC fez notar que se lhe afigura incongruente a possibilidade de requerer opção por escrita em detrimento de oral estando vedado o caminho inverso.
A título de exemplo, no domínio da avaliação para a cadeira de Comercial II, os alunos da primeira turma foram submetidos a exame escrito e os das outras turmas sujeitos a prova oral.
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