O Ministério Público (MP) diz que um antigo presidente de junta no concelho de Fafe, Braga, atribuiu ilegalmente funções e remunerações à mulher e ao filho, acusando-o de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político.
Segundo informação de hoje na página eletrónica da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o MP corresponsabiliza criminalmente a mulher e o filho e pede que todos paguem ao Estado, solidariamente, o correspondente às vantagens patrimoniais conseguidas, num total de 57.611 euros.
Em causa estão factos imputados a um ex-presidente da freguesia de Aboim, e após a reorganização autárquica, da União de Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído, que exerceu funções entre 1998 e setembro de 2017.
Segundo o MP, o ex-autarca decidiu, sem a prévia realização de qualquer procedimento de adjudicação e sem a deliberação dos órgãos da autarquia, contratar verbalmente a sua mulher e coarguida no processo para serviços de acompanhamento e monitorização de alunos de Aboim que iam à escola na contígua freguesia de Revelhe.
Entre 2007 a 2015 a mulher recebeu pela tarefa um total de 32.646 euros, a somar ao que já recebia pelo seu desempenho como assistente operacional na escola, em Revelhe, de acordo com o MP.
Referindo-se à contratação do filho, a acusação diz que auferiu um total de 24.965 euros por prestação de serviços de enfermagem em ‘part-time’, entre 2014 e 2019.
De entre quatro propostas levadas a reunião do executivo, “adjudicou-se a apresentada pelo arguido filho do presidente da junta, o qual, por via disso, iniciou prestação de serviços em março de 2014, mantida até dezembro de 2019 mesmo se a lei impede a vigência dos contratos de prestação de serviços por mais de três anos”, afirma-se na acusação.